A Prefeitura de Aparecida publicou nesta terça-feira, 07, a Portaria Nº 13/2020-GAB/SMS, de 07 de abril de 2020, no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Prefeitura de Aparecida, para prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus. Em seu Art. 1º, parágrafo único, observadas as práticas de prevenção ao Covid-19, determinar que todos estabelecimentos comerciais devem ficar fechados, com exceção dos seguintes segmentos abaixo:
Continua permitida a abertura de estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas.
Também podem abrir neste período Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres; Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios; Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; Agências bancárias, conforme Legislação Federal. Cemitérios e funerárias ficam abertos, mas restrito o número de pessoas dentro das salas de velório e no momento do enterro. LEIA MAIS