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Justiça derruba liminar que liberava circulação de transporte interestadual, em Goiás

Por Ton Paulo
Publicado em 27/03/2020 às 08:30
Justiça derruba liminar que liberava circulação de transporte interestadual, em Goiás

Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), na figura de seu presidente, Walter Carlos Lemes, suspendeu, na última quinta-feira (26/3), a decisão liminar que liberava a circulação de transporte interestadual entre Goiás e estados com casos de coronavírus. A interrupção da circulação dos transportes para dentro e fora do estado, assim como a consequente entrada e saída de passageiros, havia sido derrubada esta semana, contrariando o decreto do governador Ronaldo Caiado – que agora volta a ter efeito.

Como justificativa para o pedido de suspensão da liminar que liberou a circulação dos transportes interestaduais, o governo de Goiás mencionou a portaria de “Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência do novo coronavírus”, que foi editada pelo Ministério da Saúde, e destacou o decreto expedido pelo próprio governo do Estado em que determina medidas de contenção da disseminação do novo coronavírus.

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“Cada qual estabelecendo diversos procedimentos preventivos de emergência tais quais imposição de isolamento social, fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais não essenciais à manutenção da vida; restrição de circulação rodoviária e aeroviária; suspensão de atividades, reuniões e eventos de qualquer espécie, públicos e privados, que impliquem aglomeração de pessoas”, entre outras medidas, justificou o governo.

Em sua decisão, o presidente do TJ-GO informou que verificou os requisitos de excepcionalidade “conquanto evidenciados na plausibilidade da tese esposada e no perigo de dano ao Estado, caso a situação permaneça na forma como delineada”, e deferiu o retorno dos efeitos do decreto do governador, suspendendo, novamente, a circulação dos transportes interestaduais em Goiás.

Circulação de transporte interestadual havia sido obtida por sindicato de empresas

Na última quarta-feira (25/3), o desembargador do TJ-GO, Itamar de Lima, havia decidido acatar, em decisão liminar, o pedido de derrubada do trecho do decreto do Governo Estadual que suspendia transportes interestaduais de passageiros entre estados com casos de Covid-19 e Goiás.

A autoria do pedido foi do Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO). No pedido, a entidade havia afirmado que a decisão do governador Ronaldo Caiado (DEM) ultrapassava a competência estadual.

“Uma vez que na modalidade de transporte é de competência da União Federal, somente por ela pode ser regida, e encontra-se elencada no rol de prestadoras de serviço público essencial, para o qual existem regras federais que lhe asseguram a continuidade”, destacou a solicitação do sindicato na ocasião.

Tags: coronavírusgoiásliminartransporte interestadual

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