O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, publica decreto do presidente Jair Bolsonaro que altera as regras sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica. Pelo texto, poderão requerer uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, os ministros de Estado, além dos comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. O novo decreto, porém, proíbe o uso das aeronaves da FAB pelos interinos ou substitutos de ministros ou dos comandantes das Forças.
A mudança ocorre depois do episódio que envolveu o então secretário executivo da Casa Civil, José Vicente Santini, no fim de janeiro. Santini foi exonerado por Bolsonaro do cargo de número 2 do então ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. O presidente não gostou de ele ter usado um voo da FAB para ir à Suíça e à Índia. Bolsonaro argumentou que Santini poderia ter viajado em voo comercial, como outros ministros fizeram. Mesmo após a demissão, Santini foi novamente nomeado para um outro cargo na Casa Civil, do qual logo depois também foi dispensado.
Ele utilizou voos da FAB para acompanhar comitivas do governo em viagens oficiais à Suíça e à Índia. Santini viajou na condição de ministro em exercício, já que Onyx estava em férias.
Na ocasião, a FAB e a Casa Civil afirmaram que o voo cumpriu as disposições legais, mas Bolsonaro classificou o ato como “imoral”. “O que ele (Santini) fez não é ilegal, mas é completamente imoral. Ministros antigos foram de avião comercial, classe econômica”, afirmou o presidente.
O decreto agora publicado revoga outros quatro que tratam do tema. Pelo novo texto, as solicitações de transporte serão atendidas nas situações e na ordem de prioridade: por motivo de emergência médica, por segurança e por viagem a serviço. O decreto diz que, sempre que possível, a aeronave será compartilhada por mais de uma das autoridades permitidas se o intervalo entre os voos para o mesmo destino for inferior a duas horas.
“No atendimento de situações de mesma prioridade, quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, será observada a seguinte ordem de precedência: vice-presidente da República, presidente do Senado Federal, presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Supremo Tribunal Federal; e ministros de Estado, observada a ordem de precedência”, cita a regulamentação.
Como já ocorria, compete à autoridade solicitante analisar a efetiva necessidade da utilização de aeronave do Comando da Aeronáutica em substituição a voos comerciais. Além disso, o solicitante deverá manter o registro das datas, horários e destinos de sua viagem, o registro do motivo da viagem, a comprovação da situação que motivou a viagem e o registro daqueles que acompanharam a autoridade na viagem.
A nova regulamentação também determina que as autoridades deverão comprovar a necessidade da viagem em voo da FAB nos casos de emergência médica, de deslocamento a serviço e por motivo de segurança. Neste último caso, o decreto presume ser motivo de segurança as viagens feitas pelas autoridades ao local de sua residência permanente.