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TRE-GO alerta: propaganda antecipada pode gerar multa para pré-candidatos e eleitores 

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 21/02/2020 às 20:47
TRE-GO alerta: pré-candidatos e eleitores podem ser multados por propaganda antecipada

Foto: Reprodução

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O primeiro turno das eleições municipais ocorrerão no dia 4 de outubro deste ano e o segundo turno, se necessário, devem ocorrer no dia 25 de outubro. Desde então, pré-candidatos e eleitores já devem ficar atentos à legislação eleitoral, conforme alerta o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO).

Um dos pontos que mais requerem atenção é quanto a propaganda eleitoral antecipada, que pode gerar multa. De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda é permitida somente a partir de 16 de agosto, inclusive na internet.

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O TRE-GO alerta que a divulgação de propaganda antecipada pode resultar em multa, de R$ 5 mil a R$ 25 mil, para o responsável e o beneficiário, quando comprovado o conhecimento prévio.

Atenção, pré-candidatos e eleitores!

Conforme a publicação, “até o início da campanha eleitoral, e desde que não haja pedido explícito de votos, a legislação permite exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos e menção à pretensa candidatura, assim como sua participação ou de filiados a partidos políticos em entrevistas, debates e programas de televisão, rádio e internet, devendo ser assegurado o tratamento isonômico pelas emissoras.”

O texto diz ainda que é permitida também a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos.

Datas

A partir de 15 de maio, a campanha de arrecadação de recursos on-line estará liberada, observadas a proibição de pedir votos e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, conforme consta no  no artigo 3º, VII da Resolução TSE 23.610/19). A propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio é proibida pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Em 16 de agosto serão liberados: o impulsionamento de conteúdo na internet e a veiculação de anúncios na imprensa escrita, a distribuição de folhetos, a realização de carreatas e passeatas, presença de bandeiras ao longo das vias e afixação de adesivos em janelas e carros.

O TRE-GO ressalta ainda que, “durante a campanha eleitoral é livre a manifestação do pensamento na internet, sendo vedado, porém, o anonimato, assegurado o direito de resposta a quem se sentir ofendido.”

Tags: eleições 2020eleições municipaisgoiágoiáspolíticatre

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