O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Três Ranchos, Rolvander Pereira Wanderley. De acordo com o órgão, o ex-prefeito não teria aplicado mínimo de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em 2009. Atualmente, ele é secretário de Administração e Planejamento.
Conforme detalhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a prefeitura aplicou apenas 12,80% na área de Educação. A Unidade Técnico-Pericial Contábil do MP-GO também analisou as contas, constatando que o valor da receita do exercício de 2009 foi de R$ 5.170.516,37, enquanto o valor aplicado foi de R$ 842.966,28, o que resulta em 16,30%. Para o MP, o valor que deveria ter sido destinado ao setor era de R$ 1.292.629,09, sendo a diferença não aplicada no valor de R$ 499.662,81.
A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, autora da ação, destaca que, em relação ao TCM, o secretário interpôs recurso contra o órgão visando reformar o parecer prévio que rejeitou as contas de governo do município, o que lhe foi negado. O órgão fiscalizador verificou que a irregularidade foi mantida, ou seja, não houve a devida aplicação dos recursos.
No processo, a promotora requereu a perda da função pública do secretário, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida na época e, ainda, a proibição de contratar com o poder público.
A equipe de redação do Dia Online procurou o secretário Rolvander, por telefone, e não obteve resposta até o fechamento da matéria.
Ex-prefeito de Três Ranchos já teve outra condenação por improbidade administrativa
Em agosto do ano passado, transitou em julgado pela 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, para a condenação do ex-prefeito de Três Ranchos Rolvander Pereira Wanderley por improbidade administrativa. Com a decisão sentenciada, o ex-prefeito foi condenado a efetuar o pagamento de multa civil no valor da remuneração que ele recebia à época, acrescida de juros e correção monetária, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.