O Ministério da Economia fixou em R$ 6.101,06 o teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo. O novo valor decorre de um reajuste de 4,48%, que consiste na inflação oficial do País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. A confirmação do valor consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A correção tem efeito a partir de 1º de janeiro deste ano e permite que o teto do INSS passe de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06. A portaria da Economia define ainda os valores de auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-família, além de benefícios pagos a aeronautas, pescadores, seringueiros, entre outros.
A norma estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, que o valor do salário mínimo definido pelo governo para este ano.
Valores de contribuições previdenciárias também estão descritos na portaria, em dois períodos distintos, de janeiro e fevereiro e, depois, a partir de março, quando entram em vigor a novas taxas de recolhimento aprovadas na reforma da Previdência ano passado.
Nos meses de janeiro e fevereiro, segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, deverão recolher para o INSS 8% se o salário de contribuição for de até R$ 1.830,29; 9%, para salário-contribuição entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e 11%, para salário-contribuição de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06.
A partir de março, as faixas de recolhimento para esses trabalhadores serão de 7,5% para salários de contribuição de até 1.039,00; 9% para salários de R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60; 12% para salários de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40; e 14% para salários de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06.