A Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) estuda incluir os beneficiários goianos do programa Renda Cidadã, suspenso por determinação do Ministério Público, no programa federal Bolsa Família. “As primeiras tratativas nesse sentido já foram feitas com o ministro Osmar Terra”, informou a secretária de Desenvolvimento, Lucia Vânia. Ela acredita que esse processo dever ser concluído em dois meses.
Caso a inclusão dos beneficiários não dê certo, a pasta irá reformular o Renda Cidadã “para que as famílias em condição de pobreza não fiquem sem o benefício”. Para Lucia Vânia, não serão muitas as famílias goianas a serem inscritas no Bolsa Família, mesmo que os critérios para adesão sejam semelhantes.
Programa Renda Cidadã é suspenso
O governo de Goiás, por meio da Seds, analisa a efetividade do programa Renda Cidadã desde que foi suspenso, em junho de 2018. A decisão do MP-GO veio depois que, informações colhidas no Portal da Transparência do Governo de Goiás referentes aos recursos destinados ao programa e com os dados fornecidos pela Caixa Econômica Federal (CEF), constataram que, entre 2017 e 2018, cerca de 50% dos benefícios não foram pagos.
Em 2017, de acordo com o levantamento, dos R$ 59,6 milhões disponibilizados para pagamento do Renda Cidadã a Caixa efetuou o pagamento de R$ 31,1 milhões. O valor corresponde a 47,8%. Em dezembro do mesmo ano, apenas 18 mil das 70 mil famílias cadastradas receberam o benefício.
A titular da Seds acredita que o não pagamento do benefício ocorreu porque muitas famílias cadastradas no programa estadual já eram beneficiárias do Bolsa Família e essa duplicidade bloqueava o pagamento do Renda Cidadã. “Para receber o benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, e para fazer o pagamento a CEF fazia o cruzamento dos dados, impedindo o pagamento de benefícios em duplicidade”, explicou a secretária.
Programa Renda Cidadã
O Renda Cidadã é um programa de transferência de renda do governo estadual de Goiás, instituído pela Lei 13.605, de 29 de março de 2000, regulamentada pelo Decreto 5.211, de 10 de abril de 2000, e ampliado pela Lei 16.831 de 11 de dezembro de 2009. Ele é destinado à famílias de baixa renda, cadastradas pelo próprio governo de Goiás, não beneficiárias do programa Bolsa Família.