Uma nova liminar, desta vez concedida pela juíza plantonista Anelize Beber Rinaldin, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico) contra o Estado de Goiás, suspende mais uma vez a PEC da Previdência dos servidores públicos. A suspensão vale o julgamento definitivo da ação ou da promulgação da PEC Paralela no Congresso Nacional (PEC 133/2019) que trata da inclusão de Estados e Municípios na reforma previdenciária. Decisão difere da obtida pelo deputado Cláudio Meirelles (PTC), que discorre sobre a tramitação da PEC no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Na decisão, proferida na última quinta-feira (2/1), a magistrada corroborou o argumento apresentado pelo Sindipúblico que diz que o pedido poderia ser analisado pelo plantão, diferentemente da posição manifestada na ação pelo Ministério Público. Ela entendeu que era o caso de conceder a liminar pois considerou que havia probabilidade de “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Em seguida, Anelize analisou o argumento do Sindipúblico de que apenas com a promulgação da PEC Paralela, aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, “os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão exercer sua competência legislativa para adotar em seus respectivos regimes de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União”.
A magistrado levou em conta a possibilidade de aprovação dessa PEC pelo Congresso e, por isso, acolheu o pedido e determinou a suspensão do processo legislativo até o julgamento, em definitivo da ação civil pública principal ou até a promulgação da PEC paralela em âmbito federal, o que ocorrer primeiro.
Liminar obtida por deputado teve efeito sobre tramitação da PEC da Previdência
No início desta semana, o deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC) obteve uma liminar que suspende os efeitos da PEC da Previdência, do Estatuto do Servidor e do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege). De acordo com Meirelles, foram suspensos os efeitos de autógrafos de lei e também de legislações que foram votadas durante sessões extraordinárias e publicadas sem a assinatura dele. O deputado é primeiro secretário da Assembleia, e alega que as leis aprovadas precisariam ter a assinatura dele.
A liminar concedida pelo juiz Rodrigo Rodrigues ao parlamentar difere da decisão proferida pela juíza Anelize Rinaldin a pedido do Sindipúblico. De acordo com a decisão, o pedido dos servidores públicos é para não aplicação da PEC até que seja promulgada a PEC Paralela. A ação movida por Meirelles leva em conta o processo legislativo, em que o parlamentar questiona o processo legislativo.