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Política

Suspeito de atacar deputado goiano na internet queima celular ao ser intimado

Investigações confirmaram que ele e outro investigado são filiados a partidos políticos. Ambos são moradores de Luziânia, cidade natal do deputado estadual Diego Sorgatto, vítima dos ataques virtuais.
Thyélen Lorruama
19/12/2019, 08h20
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Foto: Reprodução/Facebook

A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), identificou dois homens suspeitos de atacar o deputado goiano Diego Sorgatto nas redes sociais. Os investigados usavam um perfil falso no nome de “Junior Lapada”. No entanto, o que chamou atenção da polícia, é que ao ser intimado para depor, na tentativa de destruir algum tipo de prova, um dos suspeitos acabou queimando o aparelho celular, mas o plano não deu certo.

De acordo com informações da corporação, após investigações policiais, onde foram analisados logs de acesso a perfis da rede social Facebook, a DERCC identificou Marco Aurélio da Silva Conceição, conhecido como Jenjulão, e Romero Alves Diniz como sendo proprietários e usuários de dois perfis fakes do Facebook, utilizados para denegrir a imagem e honra do deputado estadual Diego Vaz Sorgatto.

Os perfis fakes usavam o mesmo nome de identificação – “Junior Lapada” – e, por diversos meses, compartilharam nas redes sociais mensagens com teor ofensivo à honra subjetiva e objetiva do político.

Suspeitos de atacar deputado goiano nas redes sociais são filiados a partidos políticos

As investigações verificaram ainda que os dois homens investigados por ataques contra o deputado goiano são filiados a partidos políticos. Certamente, de acordo com a PCGO, eles “agiram motivados para denegrir a imagem da vítima, já que Jenjulão e Romero são moradores de Luziânia, cidade natal de Diego Sorgatto.

Em depoimento, familiares de Marco Aurélio Jenjulão, disseram à polícia que ele queimou seu aparelho celular, logo após ser intimado pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos. Porém, mesmo com a tentativa de atrapalhar as investigações, o homem foi apontando como um dos autores dos conteúdos ofensivos.

A PCGO alerta que tem meios de identificar a autoria de crimes virtuais, mesmo quando postagens são realizadas de forma anônima e por meio de perfis fraudulentos.

Via: Polícia Civil 
Imagens: Facebook 
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Goiás

Jovem é baleado ao sair de colégio onde fazia matrícula, no Parque Atheneu

O jovem, que tem passagens pela Polícia, chegou a apontar quem seria o possível autor dos disparos contra ele.
Ton Paulo
19/12/2019, 08h36
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Foto: Reprodução

Um jovem de 18 anos foi baleado na noite da última quarta-feira (18/12) no Setor Parque Atheneu, em Goiânia, momentos depois de deixar o colégio onde havia ido para fazer sua matrícula. O jovem, que tem passagens pela Polícia, chegou a apontar quem seria o possível autor dos disparos contra ele.

O caso aconteceu na GO-020, Parque Atheneu, nas proximidades do Autódromo de Goiânia, e o socorro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada por volta das 20h40. O jovem identificado como Edmilson Rodrigues Jesus dos Santos teria ido até um colégio da região para fazer sua matrícula, e voltava a pé para casa depois disso.

Segundo a Polícia Civil, enquanto voltava pra casa, um motociclista o abordou e disparou dois tiros contra ele. Um acertou o braço e o outro, o ombro da vítima. O socorro foi acionado e Edmilson foi levado consciente pelo Samu para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde está internado. Entretanto, antes de ser encaminhado para o hospital, Edmilson apontou para a Polícia quem seria o possível autor dos disparos.

Segundo o jovem, que tem antecedentes criminais dentro dos artigos 157, roubo, e 288, associação criminosa, o crime teria sido cometido por um indivíduo morador de Senador Canedo por vingança.

Polícia conseguiu localizar suspeito de ter atirado em rapaz no Parque Atheneu

Em posse dar informações, os policiais se dirigiram até o endereço do suposto autor do homicídio tentado, em Senador Canedo.

Lá chegando, o suspeito e sua esposa liberaram a averiguação do interior da residência. Os policiais não encontraram nenhuma arma de fogo, mas acharam várias cápsulas vazias de calibre .22 e .38.

Diante dos indícios, o suspeito foi conduzido pela Polícia para a Central de Flagrantes. Ainda não há informações sobre qual seria especificamente o motivo da vingança que o suspeito queria executar contra seu desafeto.

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Goiás

Estado de Goiás é obrigado a construir estação de esgoto na CPP de Aparecida

Liminar também proíbe o lançamento de esgotos ou qualquer resíduos, a céu aberto, sem o tratamento adequado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Obras devem ser concluídas em 30 dias.
Thyélen Lorruama
19/12/2019, 10h11
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Foto: Reprodução/TJ-GO

O Estado de Goiás deve construir, em 30 dias, uma Estação de Tratamento de Esgoto na Casa de Prisão Provisória (CPP) e no Complexo Prisional Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia. A determinação, por meio de liminar, foi proferida pela juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca da cidade. A liminar também proíbe o lançamento de esgotos ou qualquer resíduos, a céu aberto, sem o tratamento adequado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), consta dos autos que, em junho deste ano, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Goiás, alegando que há vários anos o órgão tem causado danos ambientais no município devido a liberação de dejetos sem tratamento, provenientes da CPP e do Complexo Prisional. À época, o Município também pediu a condenação do Estado em providenciar um projeto de recuperação das áreas afetadas pelos efluentes lançados a céu aberto.

Juíza reforça que falta de estação de esgoto na CPP e no Complexo Prisional de Aparecida traz riscos à população

A magistrada considerou que as provas documentais apresentadas no processo foram relevantes para a determinação. “Estes requisitos nada mais são que a “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora no provimento jurisdicional futuro”, previstos para as medidas cautelares em geral”, pontuou Gertrudes.

Na decisão, a juíza ressaltou ainda que “o perigo da demora no provimento da liminar é evidente, em razão de o dano ambiental ser contínuo devido ao grande vazamento de esgoto, expondo a população a odor fétido e risco de contaminação pelo contato com os dejetos, assim como o referido esgoto está chegando até o Ribeirão Santo Antônio.”

“É admissível a interferência excepcional do Poder Judiciário na atuação do Poder Executivo, com o objetivo de resguardar direitos constitucionalmente protegidos, entre eles o direito a um meio ambiente equilibrado, à segurança e à saúde da população, sem que isso configure em descumprimento ao também princípio constitucional da separação dos poderes”, frisou Vanessa.

O Dia Online tenta contato com o órgão responsável, para saber se a liminar será acatada e quais providências serão tomadas.

Imagens: Centro de Comunicação Social do TJGO 
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Trânsito

Sobe número de motoristas bêbados e de recusas ao teste do bafômetro, em Goiás

Os números divulgados pela PRF apontam um aumento considerável de casos de embriaguez ao volante nas rodovias goianas.
Ton Paulo
19/12/2019, 10h50
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Foto: Reprodução

O aumento de casos constatados de motoristas bêbados trafegando pelas BRs que cortam o estado de Goiás pegou carona na subida vertiginosa do número de recusas por parte dos condutores para realização do teste do bafômetro, segundo dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Conforme a corporação, foram 569 casos confirmados de motoristas embriagados nas rodovias no ano passado contra 642 neste ano, o que representa uma variação de 12,8%. Em contrapartida, a PRF registrou 1.050 casos de recusas ao teste do bafômetro em 2018 contra 1.918 em 2019, um aumento de 82,7% de situações do tipo.

Os números divulgados pela PRF apontam um aumento considerável de casos de embriaguez ao volante nas rodovias goianas. Só em Goiânia, segundo a PRF, foi registrado o aumento de 36 casos de autuações em flagrante por embriaguez ao volante. Foram 36 casos do tipo em fevereiro de 2018 contra 72 em fevereiro deste ano.

Ainda segundo a PRF, foram registrados 36 casos de autuações em flagrante por embriaguez ao volante em janeiro de 2018, contra 64 em janeiro de 2019.

Motoristas bêbados recusam fazer teste do bafômetros na tentativa de não irem presos, diz PRF

Quanto ao número de recusas para fazer o teste do bafômetro, o inspetor Newton Morais, da PRF, explica que se trata de uma estratégia do condutor que está bêbado para não ir para a cadeia. “Geralmente, a pessoa se recusa a fazer o teste porque, dependendo do teor alcoólico, ela já vai presa”, conta. Entretanto, de acordo com o inspetor, em casos em que a embriaguez é nítida, o motorista é detido e conduzido para o Instituto Médico Legal (IML), onde se constata o teor exato de álcool no sangue e, daí, são tomadas as devidas providências.

A embriaguez ao volante, de acordo com a PRF, é um dos principais causadores de acidentes com feridos e vítimas fatais nas rodovias.

O inspetor da PRF informou que a corporação está trabalhando agora com um novo modelo de aparelho para teste de alcoolemia. Segundo ele, o novo aparelho é capaz de acusar o nível de álcool presente no sangue do indivíduo em apenas seis segundos, enquanto os antigos costumam levar até um minuto para fazer essa medição.

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Goiás

Motorista de Cristiano Araújo sabia de problema no carro que causou acidente, constata juiz

A decisão do magistrado manteve a condenação do motorista pelo crime de homicídio culposo.
Ton Paulo
19/12/2019, 11h25
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Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu manter, por unanimidade de aceitação do voto do desembargador Itaney Francisco Campos, a condenação de Ronaldo Miranda, motorista de Cristiano Araújo apontado como responsável por sua morte e da namorada. Segundo decisão do magistrado, Ronaldo entendia os riscos uma vez que ia a 179km/h na via onde ocorreu o acidente que matou o cantor, tendo consciência de problemas apresentados nos pneus e nas rodas do veículo que culminaram na tragédia.

A decisão manteve a condenação do motorista pelo crime de homicídio culposo. O acidente que matou o cantor Cristiano Araújo e a estudante Allana de Morais ocorreu na BR-153, próximo a Morrinhos, no dia 24 de junho de 2015. Conforme a decisão do desembargador, a pena do réu foi de dois anos e sete meses de detenção, convertidos em prestação de serviços comunitários. Ele também deverá pagar 10 salários mínimos a uma entidade social, que será escolhida pela Vara de Execução Penal, e indenização de R$ 25 mil às famílias das vítimas.

Ainda conforme a decisão, Ronaldo agiu de forma “imprudente, negligente e imperita” ao conduzir o veículo, uma Range Rover, muito acima da velocidade permitida na via, a 179 km por hora, quando o pneu estourou. O desembargador deliberou que o o motorista estava ciente dos problemas nos pneus e rodas do carro, uma vez que as originais, de aro 21, foram substituídos pelas de aro 22, numa instalação precária.

Testemunhas chegaram a afirmar que falaram para o motorista que havia problema nos bicos de ar originais, que não foram recolados devidamente, o que foi comprovado pela perícia posterior.

Motorista de Cristiano Araújo alegou que cantor não estava usando cinto de segurança

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Ronaldo, ele conduzia o veículo do cantor de forma imprudente, negligente e imperita, o que deu causa à morte de Cristiano e Allana. Conforme o processo, Ronaldo vinha da cidade de Itumbiara em direção a Goiânia. As vítimas ocupavam o banco traseiro, enquanto Ronaldo ocupava o banco do condutor, ao lado de Vitor Leonardo Ferreira, que estava no banco do passageiro dianteiro.

De acordo com a denúncia do MP, o motorista desprezou as informações do painel de instrumentos veicular, em especial o velocímetro para adequação da velocidade, demonstrando imperícia e negligência ao dever de constante observação do indicador de velocidade.

Em janeiro de 2018, Ronaldo foi condenado em primeiro grau, com sentença proferida pela juíza da 2ª Vara de Morrinhos, Patrícia Machado Carrijo. Ele recorreu e, em sua defesa, alegou que a morte foi culpa exclusiva das vítimas, que não estavam usando cinto de segurança. Contudo, para o desembargador Itaney Francisco, a tese não mereceu prosperar.

Via: Rota Jurídica 
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