A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu manter, por unanimidade de aceitação do voto do desembargador Itaney Francisco Campos, a condenação de Ronaldo Miranda, motorista de Cristiano Araújo apontado como responsável por sua morte e da namorada. Segundo decisão do magistrado, Ronaldo entendia os riscos uma vez que ia a 179km/h na via onde ocorreu o acidente que matou o cantor, tendo consciência de problemas apresentados nos pneus e nas rodas do veículo que culminaram na tragédia.
A decisão manteve a condenação do motorista pelo crime de homicídio culposo. O acidente que matou o cantor Cristiano Araújo e a estudante Allana de Morais ocorreu na BR-153, próximo a Morrinhos, no dia 24 de junho de 2015. Conforme a decisão do desembargador, a pena do réu foi de dois anos e sete meses de detenção, convertidos em prestação de serviços comunitários. Ele também deverá pagar 10 salários mínimos a uma entidade social, que será escolhida pela Vara de Execução Penal, e indenização de R$ 25 mil às famílias das vítimas.
Ainda conforme a decisão, Ronaldo agiu de forma “imprudente, negligente e imperita” ao conduzir o veículo, uma Range Rover, muito acima da velocidade permitida na via, a 179 km por hora, quando o pneu estourou. O desembargador deliberou que o o motorista estava ciente dos problemas nos pneus e rodas do carro, uma vez que as originais, de aro 21, foram substituídos pelas de aro 22, numa instalação precária.
Testemunhas chegaram a afirmar que falaram para o motorista que havia problema nos bicos de ar originais, que não foram recolados devidamente, o que foi comprovado pela perícia posterior.
Motorista de Cristiano Araújo alegou que cantor não estava usando cinto de segurança
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Ronaldo, ele conduzia o veículo do cantor de forma imprudente, negligente e imperita, o que deu causa à morte de Cristiano e Allana. Conforme o processo, Ronaldo vinha da cidade de Itumbiara em direção a Goiânia. As vítimas ocupavam o banco traseiro, enquanto Ronaldo ocupava o banco do condutor, ao lado de Vitor Leonardo Ferreira, que estava no banco do passageiro dianteiro.
De acordo com a denúncia do MP, o motorista desprezou as informações do painel de instrumentos veicular, em especial o velocímetro para adequação da velocidade, demonstrando imperícia e negligência ao dever de constante observação do indicador de velocidade.
Em janeiro de 2018, Ronaldo foi condenado em primeiro grau, com sentença proferida pela juíza da 2ª Vara de Morrinhos, Patrícia Machado Carrijo. Ele recorreu e, em sua defesa, alegou que a morte foi culpa exclusiva das vítimas, que não estavam usando cinto de segurança. Contudo, para o desembargador Itaney Francisco, a tese não mereceu prosperar.