Três caminhões foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em parceria com a Polícia Militar de Goiás (PMGO), por transporte irregular de madeira serrada. O flagrante ocorreu na madrugada desta quarta-feira (20/11), na BR-153, em Porangatu. Os motoristas dos veículos e dois homens que faziam escolta das cargas foram detidos.
Levantamentos iniciais apontaram que dois caminhões graneleiros e um baú transportavam cerca de 120 metros cúbicos de madeira, carregados em Altamira, no Pará, com destino a Goiás. Os três caminhões, com motoristas de 48, 44 e 41 anos, eram escoltados por um carro, ocupado por dois jovens de 24 e 28 anos.
Dono da carga de madeira irregular, apreendida em Porangatu, não apresentou documentação necessária
De acordo com a PRF, o dono da carga, um homem de 48 anos, apresentou a mesma nota fiscal para dois caminhões e o outro veículo ele informou que estava sem documento nenhum da carga. Diante dos fatos, o grupo foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil da cidade.
A corporação estima que toda a madeira irregular apreendida está avaliada em cerca de R$ 800 mil. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) foi acionado e é aguardado ainda na manhã desta quarta-feira (20/11), na Unidade Operacional da PRF, na BR-153, para aplicar as penalidades cabíveis.
Cobrança de multas ambientais em Goiás
Multas e dívidas ambientais agora podem ser parceladas em até 60 vezes em Goiás, segundo Instrução Normativa 04/2019, publicada em agosto no Diário Oficial do Estado pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
De acordo com a publicação, a primeira parcela deve corresponder a 10% do valor atualizado do débito e as demais não podem ter valor inferior a R$ 500. As multas ambientais são geradas por infrações como desmatamento e captação de água ilegais, fogo em áreas florestais, impedimento da fiscalização da Semad e outras.
Segundo a Semad, para fazer o parcelamento, o interessado deve protocolar a documentação listada no termo de acordo de parcelamento, que pode ser acessado pelo link http://www.meioambiente.go.gov.br/files/TERMODEACORDODEPARCELAMENTO.pdf. O parcelamento das multas e dívidas também pode ser feito por procuração, que deve conter poderes de firmar compromisso e de renunciar a defesa quanto ao valor e à procedência do débito.
A primeira parcela deve corresponder a 10% do valor atualizado do débito e as demais não podem ter valor inferior a R$ 500. Segundo o Gerente de Contencioso Administrativo da Semad, Rodrigo Resende, a instrução normativa é fruto do trabalho conjunto de vários setores da Secretaria, como o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), Gerência de Tecnologia e da Gerência de Contencioso Administrativo.