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Estado de Goiás está proibido de punir servidores que fizerem greve, diz STF

Por Ton Paulo
Publicado em 24/09/2019 às 16:37
Estado de Goiás está proibido de punir servidores que fizerem greve, diz STF

Foto: Reprodução

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Em decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou estabelecido que é inconstitucional o decreto do então governador Marconi Perillo (PSDB) que previa punições a servidores públicos do Estado de Goiás que fizessem greve. O entendimento do Supremo mantém a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que declarou a inconstitucionalidade da norma editada pelo tucano em agosto de 2013.

O Ato Normativo 7.964 estabelecia sanções que iam desde descontos em vencimentos até a exoneração. Em 2014, a Corte Especial do TJ-GO considerou inconstitucionais os artigos 1º e 2º da referida norma. O entendimento foi de que o chefe do Executivo, ao editar o decreto, teve intenção única de punir os servidores públicos que participassem de movimentos grevistas, obstando seu direito de greve.

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Em março do ano de 2016, a ministra relatora do caso no STF, Rosa Weber, havia decidido monocraticamente no sentido de assegurar direitos constitucionalmente definidos, como o de greve. O Estado de Goiás, no entanto, apresentou agravos regimentais. Entretanto, a 1ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o provimento do recurso.

Artigos do decreto do ex-governador Marconi Perillo previam exoneração de servidores do Estado de Goiás que fizessem greve

Os artigos mencionados do decreto estabeleciam medidas que secretários de Estado e dirigentes de autarquias e fundações deveriam tomar “em caso de greve, paralisação ou retardamento na prestação de atividades ou serviços públicos”. Entre as medidas especificadas no decreto, em seu artigo 1º, está “convocar expressamente os servidores para reassumirem suas funções; instaurar procedimento administrativo-disciplinar para apurar faltas e descantar valores referentes às ausências.

No 2º decreto, é determinado que servidores comissionados que participassem de greve e paralisações deveriam ser “imediatamente exonerados”.

Conforme o art. 9 da Constituição Federal, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender“.

Tags: estado de goiásgrevemarconi perillostf

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