Após o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizar o emprego da Força Nacional em cinco estados, incluindo Goiás, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO) enviou ao Ministério uma solicitação formal pedindo que o apoio cedido pelo governo federal seja enviado para o município de Luziânia, Entorno do DF, e não para Goiânia.
A informação foi confirmada ao Dia Online pela Secretaria, que declarou ainda que a solicitação já está sendo analisada pela pasta federal.
Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (21/8), o Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta (projeto Em Frente Brasil) terá o apoio da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de combate ao crime nos estados de Goiás, Pernambuco, do Pará, Espírito Santo e Paraná.
A Portaria de Nº 683 especifica que no caso de Goiás o uso da Força Nacional terá como foco a capital Goiânia. Entretanto, a SSP-GO espera que o Ministério da Justiça autorize a transferência do programa para Luziânia, município goiano com um dos maiores índices de criminalidade de Goiás e do Brasil.
Com solicitação aprovada, Força Nacional deve atuar em Luziânia a partir do fim de agosto
A primeira portaria publicada no DOU autoriza o uso da Força Nacional nos estados especificados, nas respectivas capitais e regiões metropolitanas, com foco nos municípios de Ananindeua (PA), Cariacica (ES), Goiânia (GO), Paulista (PE) e São José dos Pinhais (PR), e aos órgãos de segurança pública, por 120 dias, a contar de 30 de agosto, para atuar nas ações de policiamento ostensivo nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do Patrimônio.
Em Goiás, caso a solicitação da SSP-GO for aprovada, a atuação da Força Nacional se dará em Luziânia no prazo determinado.
A segunda portaria autoriza a atuação da Força nas mesmas localidades, por um período de 180 dias a contar da data da publicação da portaria, para operar em ações de polícia judiciária e perícia forense no combate à criminalidade violenta.
Nos dois casos, as portarias esclarecem que o prazo de apoio poderá ser prorrogado se necessário e solicitado pelo órgão apoiado.