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Após arquivamento no Senado, Escola Sem Partido é proposto em Goiás

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 31/07/2019 às 11:59
Após arquivamento no Senado, Escola Sem Partido é proposto em Goiás

Protesto contra o Escola Sem Partido durante votação na Câmara, ocorrida em dezembro de 2018 (Foto: Cleia Viana/Agência Câmara)

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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) propõe a criação do programa Escola Sem Partido nas escolas da rede pública do estado. Em 2018, o Senado Federal arquivou o polêmico Projeto de Lei  nº 7180/2014, de autoria do deputado Erivelton Santana, que busca impedir que professores manifestem suas posições ideológicas, façam propaganda político-partidária e discutam questões de gênero em sala de aula. O assunto deve ser retomado no Congresso ainda neste ano.

Proposto pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), a matéria (Lei nº 2.247/19), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), com pedido de vista solicitado pelos parlamentares Vinícius Cirqueira (Pros), Antônio Gomide (PT) e Lêda Borges (PSDB).

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Na justificativa, o deputado reforça que o projeto “visa proibir práticas inadequadas de ensino e aprendizagem, especialmente no que diz respeito à doutrinação ideológica, por meio da qual professores, de forma mal-intencionada, visam inculcar nos alunos ideologias específicas sobre temas relacionados à política, aos valores morais e à religião”.

Diretrizes do programa Escola Sem Partido em Goiás

Para Teófilo, “essas interferências doutrinárias subsidiam o conflito entre estudantes e família, quando o ensinado em sala de aula conflita com o pregado pelos professores”. Ainda de acordo com o parlamentar, a proposta busca, acima de tudo, “proteger a família”.

O projeto de lei é norteado por dez diretrizes, entre elas: neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; educação plural e não discriminatória; e liberdade de aprendizagem. A propositura pretende vedar “a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que atentem contra ou restrinjam a liberdade religiosa ou de crença dos estudantes.”

Entre outras regras, a matéria reforça que o professor fica proibido de abusar da “inexperiência, da falta de conhecimento ou da autoridade dos alunos, com o objetivo e colocá-los para qualquer corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo.”

Tags: educação pública de goiásescola sem partidoescolasgoiáspolíticaprojeto de lei

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