O juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista aceitou um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Campos Belos, a pouco mais de 600 quilômetros de Goiânia, Carlos Eduardo Pereira Terra, até o valor de R$ 750 mil. A decisão judicial visa garantir o pagamento de multa civil, depois que o prefeito Carlos Eduardo editou um decreto suspendendo serviços na Educação e Saúde e, ao mesmo tempo, manteve uma festa tradicional no município.
Conforme Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MP-GO, o prefeito editou um decreto em junho deste ano suspendendo todas as despesas referentes ao município, por alegada falta de orçamento. A medida incluía serviços essenciais como saúde, educação, transporte público e escolar, entre outros. No entanto, conforme apontado pelo MP-GO, manteve a programação da festa denominada Arraiá Belo.
De acordo com os promotores Bernardo Monteiro Frayha e Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, ao editar o decreto suspendendo todas as despesas do município, o prefeito utilizou o decreto com “fins políticos e espúrios, como forma de pressão sobre a Casa Legislativa municipal, colocando o povo contra os vereadores”.
O MP-GO informou que foram suspensos todos os serviços do município e determinada a redução da carga horária de transporte escolar e merenda a todos os alunos da rede pública municipal de ensino; suspensão de todos os serviços inerentes à saúde, como cirurgias, transporte de pacientes e exames, entre outros.
Decreto do prefeito de Campos Belos ainda não se manifestou “não apresentou justificativa adequada e concreta para a suspensão do orçamento do município”
Ainda de acordo com o MP-GO, o decreto municipal suspendeu também o patrolamento das estadas vicinais, coleta de lixo, manutenção viária e de todos os pagamentos, sem qualquer ressalva.
Em outra ACP, no final do mês de junho, o juízo de Campos Belos concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal, por inconstitucionalidade e ilegalidade.
O decreto, de acordo com a decisão judicial, não apresentou justificativa adequada e concreta para a suspensão do orçamento do município, apenas diz que não tem verba para custeio dos serviços, “esquecendo-se que o administrador público não pode opor a reserva do possível ao mínimo existencial”.
A reportagem do Dia Online segue tentando contanto com o prefeito de Campos Belos.