A partir desta terça-feira (16/7), entra em vigor em Goiás o aumento de 5,79% na conta de água. A mudança é válida para todos os consumidores, exceto para as 23 mil famílias que integram o programa Tarifa Social. A resolução com reajuste foi publicada pelo Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), no dia 31 de maio no Diário Oficial do Estado de Goiás. Os cálculos foram aprovados no último dia 31 de junho.
Os reajustes recaem sob as tabela tarifária vigente em julho de 2018. Na resolução, a AGR ressalta que a Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) deverá disponibilizar no site e postos de atendimento para consulta dos clientes interessados a tabela com os novos valores.
Novas tarifas de água e esgoto em Goiás
Conforme a resolução, os novos valores afetam as contas de categorias residencial normal, comercial, industrial e pública. O reajuste é válido exclusivamente às tarifas da empresa Saneago. Veja abaixo os novas tarifas a serem cobradas mensalmente:
- Categoria Residencial Social R$ 6,36/mês
- Categoria Residencial Normal R$ 13,45/mês
- Categoria Comercial I R$ 13,45/mês
- Categoria Comercial II R$ 6,72/mês
- Categoria Industrial R$ 13,45/mês
- Categoria Pública R$ 13,45/mês
Atualmente, de acordo com tabela divulgada no site oficial da Saneago, atuante em 255 cidades goianas, os valores das tarifas são de R$ 6.32 para categorias residencial normal e comercial II; e R$ 12,71 para as demais categorias.
Projeto pede fim da cobrança de tarifa básica na conta de água em Goiás
Em abril deste ano, foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que pede o fim da cobrança da tarifa básica na conta de água, em Goiás. A proposta altera a Lei 14.939, de 15 de setembro de 2014, que regulamenta o serviço em todo o estado.
De autoria do deputado estadual, Cairo Salim (Pros), a matéria pode dar um “alívio no bolso” dos consumidores. Atualmente, conforme consta na justificativa do projeto, pela lei estadual, a taxa é baseada em custo mínimo fixo necessário para amortização, operação e manutenção do sistema disponibilizado.
O deputado acredita que deveria ser paga pela concessionária. “Não é certo o consumidor pagar por valores que não sejam aqueles correspondentes ao que efetivamente utilizou. Essa responsabilidade de arcar com manutenção e operação do sistema de saneamento deve recair sobre a empresa”, defende Cairo Salim (Pros). A proposta segue em tramitação na Casa.