O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou nesta quarta-feira (3/7), em definitivo, a matéria que autoriza a entrada do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), do Governo Federal, pelo prazo de 36 meses. O projeto, de autoria do governo estadual, foi aprovado por 22 votos a 11.
Durante a discussão, líderes da oposição, contrários à matéria, comentaram que o RRF, por si só, não seria capaz de resultar em economia efetiva aos cofres estaduais; para eles, o projeto ainda resultaria na adoção de medidas futuramente danosas ao estado, como suspensão de concursos públicos, dos incentivos fiscais às empresas, dos planos de recuperação de cargos e salários dos servidores, além de uma série de privatizações.
Regime de Recuperação Fiscal do Estado
De acordo com a proposta, o Plano de Recuperação terá vigência de 36 meses, podendo ser prorrogado, se necessário, por período que não deve ultrapassar o que originalmente fixado. A matéria envolve ação planejada, coordenada e transparente dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além da Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Tribunal de Contas dos Municípios.
No documento, que foi enviado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) ao presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB), é reforçado que “não é desnecessário reiterar que o RRF é a via que permitirá ao Estado não apenas reequilibrar as suas contas, como também voltar a ostentar capacidade de investimento, em ordem a permitir a formulação e execução de políticas voltadas para a realização dos interesses mais elevados do povo goiano.”
O projeto de lei não estabelece objetivamente quais são as ações a serem adotadas para corrigir o desequilíbrio fiscal do Estado, mas as linhas gerais sobre as quais será estruturado o plano de recuperação. O art. 2º da proposta diz que serão implementadas medidas emergenciais e reformas institucionais, elaboradas pelo Poder Executivo, observados os princípios de sustentabilidade econômico-financeira.
Conforme o governo, o plano será formado por lei ou por conjunto de leis, por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro e pelo detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção.