O Projeto de Lei (PL) que autoriza a transformação de cargos em comissão e funções por encargo de confiança no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foi aprovado nesta segunda-feira (1/7) na Assembleia Legislativa de Goiás. Agora, o projeto segue para sanção ou veto do governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).
Encaminhado à Alego pelo TJGO, a matéria foi aprovada em segunda votação durante a ordem do Dia da sessão extraordinária. O objetivo do projeto é adequar a estrutura administrativa do TJ-GO, quando necessário, sobre terminologia e transformação de cargos em comissão e funções por encargo de confiança, sem acréscimo financeiro.
O PL prevê que a regulamentação dos cargos em comissão e funções por encargo de confiança que compõem a estrutura administrativa do TJ será disciplinada por ato da presidência. O ato da presidência poderá contemplar a redistribuição de cargos em comissão e funções por encargo de confiança entre graus de jurisdição diversos e a respectiva lotação ou relotação de servidores nas unidades do Poder Judiciário.
Projeto modifica a denominação de cargos em comissão e funções por encargo de confiança
De acordo com o projeto, “a modificação de denominação de cargos em comissão e funções por encargo de confiança, na administração do Tribunal de Justiça, faz-se necessária à modernização e consolidação de terminologias”. O CNJ por meio de suas normas, tem exigido dos Tribunais efetividade na prestação jurisdicional e administrativa dos tribunais.
Com intuito de atender a determinações do CNJ, o Tribunal de Justiça já implantou vários projetos e ações, como força-tarefa em diversas atividades institucionais, com a finalidade de cumprir, de modo satisfatório, o objetivo de garantir à sociedade o direito à prestação dos serviços judiciários de qualidade, consoante a ética e equidade.
Sendo assim, o TJ fica autorizado a transformar, no âmbito de sua autonomia, sem aumento de despesa, cargos em comissão e funções por encargo de confiança do quadro de pessoal do Poder Judiciário, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa. Ficam excluídos dos efeitos desta lei os cargos em comissão e as funções por encargo de confiança que integrem ou venham a integrar os gabinetes dos membros do Poder Judiciário de 1º e 2º Graus de Jurisdição.