A proposta de entrada do estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) deve ser aprovada nesta sexta-feira (28/6), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O projeto deve passar depois de um acordo firmado entre a pasta da Economia do governo Caiado e os deputados. A matéria, que foi lida ontem (27/6) na Casa, teve pedido de vistas coletivo mas voltará à mesa na tarde de hoje.
O proposta da Governadoria, que pede autorização da Alego para o ingresso do Estado no RRF do Governo Federal, começou a ser analisado pela Comissão Mista da Casa no início da noite desta quinta-feira. O projeto foi relatado na Comissão pelo deputado Dr. Antonio (DEM), que concluiu o seu parecer pela aprovação. A secretária da Economia, Cristinae Schmidt, foi pessoalmente à Alego negociar e discutir a aprovação do projeto.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSB), disse que, apesar de considerar a adesão ao RRF como um remédio amargo, a medida é essencial para aliviar a situação financeira do Estado. “Às vezes o remédio é amargo sim, mas nós vamos precisar de tempo, de diálogo para poder amenizar”, ponderou.
A aprovação da proposta na Alego não significa a entrada imediata do Estado no regime. Nesse primeiro momento, a intenção é buscar a autorização da Assembleia para a adesão ao programa, seguindo o que determinou a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
O secretário de Governo, Ernesto Roller, declarou que o regime vai gerar um fôlego para o caixa do Governo. “O programa vai gerar uma economia, com a suspensão do pagamento de dívidas com bancos oficiais, de quase R$ 110 milhões”, explicou.
O Regime de Recuperação Fiscal
A matéria do governo estabelece que o Plano de Recuperação Fiscal terá vigência de 36 meses e envolve ação planejada, coordenada e transparente dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além da Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Tribunal de Contas dos Municípios.
O projeto de lei não estabelece objetivamente quais são as ações a serem adotadas para corrigir o desequilíbrio fiscal do Estado, mas as linhas gerais sobre as quais será estruturado o plano de recuperação. O art. 2º da proposta diz que serão implementadas medidas emergenciais e reformas institucionais, elaboradas pelo Poder Executivo, observados os princípios de sustentabilidade econômico-financeira.
Conforme o governo, o plano será formado por lei ou por conjunto de leis, por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro e pelo detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção.