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Corte de água e energia pode ser proibido aos finais de semana e feriados, em Goiás

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 16/05/2019 às 08:05
Corte de água e energia, em Goiás, pode ser proibido aos finais de semana e feriados

Foto: Reprodução

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O corte no fornecimento de água, energia e gás, em caso de residentes em condomínios, pode ser proibido aos finais de semana e feriados, nas residências de consumidores goianos. É o que prevê um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (15/5), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Segundo a proposta, o objetivo é garantir o acesso do consumidor aos serviços básicos.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Amauri Ribeiro (PRP), fica assegurado ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento nesses dias o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

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Proibição do corte de água e energia aos finais de semana e feriados garante acesso aos serviços básicos

O projeto de lei proíbe o corte no fornecimento dos serviços em dias como, sexta-feira, sábado, domingo, feriados e no último dia útil anterior ao feriado, mesmo em casos de suposto ou efetivo atraso do pagamento das contas. O deputado defende que a matéria tem como objetivo garantir o acesso do consumidor aos serviços básicos.

Na proposta, Amauri Ribeiro (PRP) reitera que a intenção não é estimular a inadimplência e sim evitar que os consumidores fiquem sem atendimento nos dias não úteis, uma vez que nesses dias, de acordo com ele, as empresas mantém um número mínimo de funcionários trabalhando em regime de plantão.

“Esta medida não visa, de forma alguma, estimular a inadimplência. Porém, a gente sabe que as concessionárias destes serviços básicos mantém um número mínimo de funcionários trabalhando em regime de plantão nesses dias, e em sua grande maioria, para atender serviços emergenciais”, explica o parlamentar.

Ainda segundo ele, se o consumidor tiver a interrupção do serviço no período vespertino da sexta-feira, por exemplo, por falta de pagamento e realizar a quitação do respectivo débito após o corte de fornecimento, pode ter a baixa bancária realizada somente na terça-feira. “Ou seja, se em uma situação normal ele ficaria sem o serviço por, até dois dias, ficará por quatro dias”, afirma.

Tags: corte de água e energiafinais de semana e feriadosfornecimentogoiásprojeto de lei

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