Foi aprovada na manhã desta terça-feira (14/5), pela Câmara Municipal de Goiânia, a proibição do uso de canudos plásticos na capital. De acordo com projeto de lei, os produtos, que hoje são usados em bares, restaurantes, lanchonetes, feiras, hotéis, salões de dança, casas noturnas e eventos, devem ser substituídos por canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável. Eles devem estar embalados em envelopes também recicláveis ou biodegradáveis.
O projeto, de autoria do vereador e atual presidente da Casa, Romário Policarpo (PROS), que estava parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde sua apresentação, ocorrida em junho de 2018, foi aprovada pelos 34 vereados presentes na sessão. O prazo de 180 dias para os comerciantes se adaptarem foi mantido. A matéria segue para sanção ou veto do prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB).
Uso de canudos plásticos, após prazo para adaptação, pode gerar multa
De acordo com a projeto, o comerciante que descumprir a nova regra pode pagar multa de até R$ 13 mil, sujeito ainda ao fechamento do estabelecimento. O que for arrecadado com as multas deverá ser depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente e usado em programas de educação ambiental.
Na justificativa do projeto, o autor esclareceu que “a vida útil de um canudo é de em torno 10 minutos, tempo em que geralmente é consumido uma bebida. Após isso, é descartado e pode levar até mil anos para se decompor completamente. Os canudos são apontados com grandes poluidores do meio ambiente, pois são feitos de polipropileno e poliestireno, materiais não degradáveis que, quando descartados de forma errada, se desintegram lentamente em pedaços menores que acabam sendo ingerido animais e peixes, quando esses chegam aos rios e aos oceanos.”
Além disso, de acordo com a matéria, “os canudos plásticos contêm também bisfenol A (BPA), um produto químico que imita a atividade de hormônios, como estrógeno no corpo humano, o que pode levar a distúrbios reprodutivos, câncer de mama e de próstata, diabetes, além de doenças cardíacas.”
“É dever do legislativo propor políticas públicas voltadas a proporcionar um ambiente ecologicamente equilibrado”, explicou Policarpo. “A presente proposição sugere a utilização obrigatória em todos os estabelecimentos comerciais de canudos biodegradáveis, feitos de amido ou outra matéria-prima orgânica, cuja degradação demora em média 45 a 180 dias, ou ainda papel reciclável ou material comestível, o que vai minimizar a degradação ambiental”, completou o vereador e presidente da Casa.