A Justiça determinou que a Prefeitura de Goiânia realize licitação para serviço público de mototáxi na capital. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e acolhido pela juíza Jussara Cristina Louza. A determinação foi dada no dia 21 de janeiro deste ano, mas só divulgada nesta terça-feira (23/4).
De acordo com o documento, o município deve declarar também a nulidade do Decreto n° 1.072/2008, que regulamenta a Lei nº 8.622/ 2008, e altera o Regulamento do Serviço de Mototáxi, por sua ilegalidade, como apontado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs.
A ação foi proposta em 2016, mas de acordo com o MP-GO, as investigações sobre o tema tiveram início em 2013, quando foi recomendado à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT) de Goiânia para que licitasse o serviço de mototáxi no prazo de 90 dias. Na ocasião, foi destacado que desde 2001 não se realizava processo licitatório para o serviço na capital. Na data, constavam no sistema municipal cerca de 1.300 autorizações.
Segundo MP, pedido de licitação de mototáxi em Goiânia segue desde 2013
Nesta ação civil pública com pedido liminar, a MP reforçou que em 2016 uma segunda recomendação foi encaminhada à Prefeitura, mas novamente não atendida sob a alegação de que o serviço é regido por lei, que institui o sistema de transporte e prestação de serviços de motocicletas, sendo que o meio que o respaldava era a autorização, motivando a propositura da ação, em que também requereu a declaração incidental de inconstitucionalidade de leis e decretos relativos ao serviço, por usurpação da competência legislativa da União pelo município.
Diante disso, a magistrada considerou “procedente a presente ação civil pública para determinar que o requerido promova a licitação para o serviço público de mototáxi neste Município, bem como para declarar a nulidade do Decreto nº 1072/2008, por sua manifesta ilegalidade.” A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição.