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Política

Temer excluirá corrupção do indulto, afirma Jungmann

Crimes contra a administração pública e crimes sexuais contra crianças também ficará de fora.
Estadão Conteúdo e Dia Online
27/12/2018, 10h23
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Foto: Reprodução

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, confirmou que o presidente Michel Temer excluirá crimes de corrupção do indulto natalino deste ano, conforme antecipou a Coluna do Estadão. Segundo o ministro, o decreto será assinado até sexta-feira, dia 28. A decisão foi acertada na noite de quarta-feira, 26, durante reunião no Palácio do Planalto.

Jungmann afirmou ainda que o texto deixará de fora crimes contra a administração pública e crimes sexuais contra crianças. “Precisa cumprir requisitos de tempo de pena cumprida e bom comportamento. Os requisitos são bem rigorosos se comparados aos anteriores”, disse ele ao Estadão/Broadcast.

Nesta semana, Temer mudou de ideia e decidiu que vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal ter concluído julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República.

Temer vai acatar pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior. Ele solicitou que o decreto seja editado para este ano, alegando que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. “A Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário.”

Mais cedo, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello afirmou que o instrumento é tradicional no País. “O indulto é uma tradição no Brasil e eu não sei por que nós não concluímos o julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que impugnou o anterior, de 2017. Agora precisamos pensar nas verdadeiras panelas de pressão que são as penitenciárias brasileiras”, disse Marco Aurélio.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Imagens: Economia ao Minuto 
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Goiás

Mãe que abandonou recém-nascido é encontrada, em Aparecida de Goiânia

Mulher alegou que entregou o recém-nascido para uma outra cuidar e que voltaria para buscar o bebê.
Hélio Lemes
27/12/2018, 10h36
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Foto: Reprodução

A mãe que abandonou um recém-nascido no centro de Aparecida de Goiânia, região metropolitana da capital, compareceu ao Conselho Tutelar da cidade na noite da última quarta-feira (26/12) e foi levada para o 1º Departamento Policial da Cidade (1º DP), para prestar esclarecimentos sobre o caso.

A mulher foi ouvida na noite de quarta-feira pela delegada regional de Aparecida de Goiânia, Cybelle Tristão, que conta ao Portal Dia Online qual foi a versão apresentada pela mãe que teria abandonado o recém-nascido.

“A mãe da criança alega que teve uma relação extraconjugal, que foi apenas um encontro, uma relação, e ficou grávida e por ser casada e por vergonha, escondeu a gravidez e que ela ficou muito magra e que a barriga não apareceu”, conta.

No relato da mãe, “ela diz que teria pedido para essa senhora cuidar da criança por 15 dias, e que iria voltar para pegar o bebê, e afirmou que não teria abandonado a criança”.

De acordo com Cybelle Tristão, a mulher responde a um procedimento criminal, por abandono de incapaz.

O Caso da mãe que abandonou o filho recém-nascido no final de semana

Uma mulher que não teve o nome divulgado estava sendo procurada pela polícia desde a última segunda-feira (24/12). A mulher em questão deu a luz a um menino, na Unidade de Pronto Atendimento da Vila Brasília, no último domingo (23/12), e foi encaminhada para a Maternidade Marlene Teixeira, em Aparecida de Goiânia.

A mãe da criança recebeu a Declaração de Nascido Vivo (DNV) pela maternidade na segunda, véspera de natal, para poder registrar a criança. Em nota a maternidade afirmou que no momento em que recebeu o documento, a mãe manifestou o desejo de deixar a unidade de saúde, e que os médicos tentaram impedi-la, mas sem sucesso.

A mulher saiu da unidade de saúde antes mesmo de receber a alta hospitalar, e se encaminhou até uma praça da cidade, onde deu a criança para uma outra mulher, em um bar. A outra envolvida ao pegar a criança, notou que o recém-nascido estava com um sangramento na orelha e o levou de volta a maternidade. Ao chegar na unidade de saúde, os médicos e enfermeiros perceberam que o menino era o mesmo que tinha nascido no último final de semana, mas a mulher não era a mãe biológica do recém-nascido.

Diante dos fatos, a equipe da Maternidade chamou o conselho tutelar e ao tomar conhecimento da história, chamou a polícia para investigar o caso e tentar entender por que a mãe biológica do menino, teria entregado o mesmo para outras pessoas criarem.

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Goiás

Suspeito de tentativa de homicídio é preso, em Goiânia

Denis informou aos policiais que tentou matar o rival para assumir o controle do tráfico na região.
Hélio Lemes
27/12/2018, 10h44
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Foto: Reprodução

Um homem foi preso em flagrante na madrugada desta quinta-feira (27/12) por tentativa de homícidio, depois de atirar várias vezes contra o rival, no Setor Urias Magalhães, na região Central de Goiânia.

A Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) afirmou ao Portal Dia Online que o suspeito foi identificado como Denis Petterson Menezes, de 26 anos, e que além dele também foi presa Ana Lúcia de Lima Mesquista, de 20.

De acordo com as informações da polícia, Denis conduzia um veículo de cor prata, quando efetuou vários disparos contra um homem que não teve o nome divulgado, e foi atingido por pelo menos três tiros. O Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) repassou o caso as equipes do 38º Batalhão da Polícia Militar (38º BPM) que estiveram no local e comprovaram o crime.

Tentativa de homicídio foi por disputa de território de drogas

Suspeito de tentativa de homicídio é preso, em Goiânia
Foto: Divulgação

A polícia conseguiu encontrar o suspeito depois de busca feitas pela região, e encontraram com o casal, a arma usada no crime, um carro roubado, um colete antibalístico, uma balança de precisão, além de várias porções de drogas e dinheiro provenientes do tráfico.

O Tenente Araújo que atendeu a ocorrência e efetuou a prisão dos dois suspeitos, afirmou que Denis disse que tentou matar o outro homem, em uma disputa pelo controle de drogas na região. Segundo o tenente, ao ser questionada se era namorada ou companheira de Denis, Ana Lúcia negou e afirmou que os dois eram apenas amigos. Os dois foram presos em flagrantes e levados para a Central de Flagrantes.

Conforme o militar, Denis foi autuado pelos crimes de tentativa de homicídio, tráfico de drogas, receptação e porte ilegal de arma de fogo. Enquanto Ana Lúcia foi autuada pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

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Entretenimento

'Eles dormem todo dia em paz', declara Kaysar sobre família no Brasil

Kaysar participou do Big Brother Brasil 2018.
Estadão Conteúdo e Dia Online
27/12/2018, 11h22
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Foto: Instagram/@kaysar.dadour

Uma guerra civil e sete anos separaram Kaysar Dadour da sua família. O ex-BBB conseguiu finalmente passar o Natal ao lado do pai, da mãe e da irmã neste ano, mas no Brasil. Ele havia fugido da Síria em 2011.

A história de Kaysar ficou nacionalmente conhecida após participação dele no “Big Brother Brasil 2018”, da TV Globo. Ao compartilhar momentos de emoção e saudade dos familiares ao longo do reality, ele mobilizou os telespectadores, que chegaram a fazer uma “vaquinha” para trazê-los ao Brasil.

Kaysar tem uma proximidade grande com os fãs nas redes sociais. No perfil oficial dele no Instagram, o ex-BBB publicou duas imagens do Natal que passou ao lado dos entes queridos. “Deus, queria agradecer ao Senhor por proteger e cuidar sete anos da minha família durante essa guerra e me dar essa chance maravilhosa de encontrar minha linha família nesse Natal lindo, nessa terra maravilhosa que se chama Brasil”, escreveu na legenda da foto em que aparece com o pai, a mãe e a irmã ao lado de uma grande árvore de Natal.

Kaysar revelou também o que sente ao observar os familiares. “Fico olhando nos olhos da minha mãe e meu pai e vejo uma paz tão linda, uma felicidade que não dá para explicar. Eu fico emocionado demais olhando para eles dormindo todo dia em paz. E amo também encher o saco da minha linda irmã (risos)”, disse.

Os fãs de Kaysar se emocionaram com as palavras do ex-BBB. “Que Deus continue te abençoando sempre” e “Felicidades para vocês” foram os principais comentários.

“Sou grato a tudo o que aconteceu comigo na minha vida. Eu posso gritar com muito orgulho agradecendo a Deus e ao Brasil e vocês por tudo. A partir de hoje só tem alegria para todos nós”, concluiu Kaysar, que participou de uma missa na terça-feira, dia de Natal.

Imagens: E+ Estadão 
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Política

Termina hoje prazo para justificar ausência no 2º turno

Eleitores podem fazer procedimento pela internet.
Agência Brasil e Dia Online
27/12/2018, 11h26
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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições este ano têm até hoje (27) para regularizar a situação eleitoral. A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros entre 18 e 69 anos está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é irregularidade punível com multa.

A quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor nas urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

Como Justificar

A justificativa, segundo o TSE, pode ser feita mediante o preenchimento de formulário, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no site do TSE e dos TREs. Outra opção para justificar a ausência é pela internet, por meio do Sistema Justifica, também disponível nas páginas do TSE e dos TREs.

No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.

Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão vai receber um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Eleitores no exterior

O eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também precisa justificar o não comparecimento nas urnas na eleição presidencial.

Neste caso, o requerimento deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.

Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou pela internet.

Consequências

De acordo com o TSE, quem que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar a ausência nem quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e a pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou que dificulte o cumprimento das obrigações eleitorais.

Imagens: Agência Brasil 
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