O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai realizar entre os dias 14 e 17 de janeiro um procedimento de correição no Conselho Superior do Ministério Público e na Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. A correição é uma espécie de fiscalização e, no caso do MP-SP, tem por objetivo apurar possíveis irregularidades na adoção “de procedimento específico de movimentação na carreira, por meio das remoções e promoções”.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) é o órgão máximo do MP-SP e, atualmente, é comandada pelo procurador Gianpaolo Smanio. Além de ser responsável pela administração da instituição, a PGJ exerce funções de órgão de execução e de investigação de pessoas com foro por prerrogativa de função no âmbito estadual. A portaria de instauração da correição foi assinada no dia 11 de dezembro pelo corregedor nacional do Ministério Público Orlando Rochadel Moreira.
O Conselho Superior, por sua vez, é um órgão colegiado, também presidido pelo PGJ, e tem, entre outras atribuições, reexaminar as promoções de arquivamento de inquéritos civis e procedimentos investigatórios assemelhados, deliberar sobre as questões relativas à movimentação da carreira e autorizar o afastamento de membro para frequentar curso no País ou no exterior.
“Considerando as informações colhidas durante a Correição Extraordinária realizada nas Promotorias de Justiça Criminal da Capital, no período de 3 a 7 de dezembro de 2018, que indicaram a adoção de procedimento específico de movimentação na carreira, por meio das remoções e promoções”, diz o texto da portaria de instauração.
De acordo com CNMP, a correição servirá para “verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público, em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares”.
“Além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento nas atividades do Ministério Público”, diz a portaria do CNMP.
Em nota, o Ministério Público de São Paulo informa que as correições, tanto as realizadas pela própria instituição quanto as de responsabilidade do CNMP, são frequentes e rotineiras. “Além disso, cumpre sublinhar que os procedimentos de promoção e remoção adotados pelo MPSP decorrem do que a lei estabelece e vigoram há mais de vinte anos.”