Há pouco mais de um mês do fim do mandato, o atual governador de Goiás, José Eliton, nomeou, nesta quarta-feira (28/11), um novo defensor público-geral. Domilson Rabelo da Silva Júnior, é ex-procurador de Aparecida de Goiânia, ex-gestor jurídico do Estado e ex-assessor jurídico do Tribunal de Justiça. O decreto de nomeação será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nesta quinta-feira (29/11).
De 83 votos, o novo defensor público-geral recebeu 51, deixando em segundo lugar Márcio Rosa Moreira, com 34 votos. A votação direta ocorreu no último dia 22 de novembro, de acordo com classificação da lista elaborada por membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). O mandato de Domilson Rabelo terá duração de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois.
Novo defensor público-geral do governo de Goiás
Domilson Rabelo da Silva Júnior, é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), especialista em Direito Constitucional pela UFG e em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, com sede no Rio de Janeiro.
Atuando como defensor público do Estado desde 2015, Domilson é ex-procurador de Aparecida de Goiânia, ex-gestor jurídico do Estado e ex-assessor jurídico do Tribunal de Justiça. Ele atua ainda como titular da 4ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Goiânia.
De fevereiro a novembro deste ano, Domilson integrou a atuação gestão da Defensoria Pública do Estado de Goiás como primeiro subdefensor público-geral. De julho de 2017 a fevereiro de 2018, ocupou também a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DPE-GO.
O novo defensor público-geral atuou como gerente Especial da Defensoria Cível da DPE-GO, de julho de 2015 a agosto de 2016, e foi superintendente das Defensorias Especializadas da DPE-GO de agosto de 2016 a julho de 2017.
Função de um defensor público-geral
De acordo com a DPE-GO, compete ao defensor público-geral do Estado ações como: velar pelo cumprimento das finalidades da Instituição; integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás; propor ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado a criação, extinção, fusão e modificação de órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado.
O cargo permite ainda: prover os cargos iniciais da Carreira, promover, exonerar, bem como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da Carreira de Defensores Públicos do Estado e de servidores auxiliares, entre outras.