Este parece não estar sendo um bom ano para o ex-governador Marconi Perillo, do PSDB. Após perder a eleição na qual havia se candidato ao Senado e ser um dos alvos da Operação Cash Delivery, onde chegou a ser preso preventivamente, Marconi perde, agora, uma ação na Justiça por danos morais que havia movido contra o promotor do MP-GO, Fernando Krebs, em 2014, sendo obrigado a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
O juiz que julgou a ação considerou improcedente o pedido de Perillo para receber a indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais do promotor Krebs, por causa de um tweet publicado por ele em 2014. Krebs, no dia do amigo, postou em sua rede social a seguinte pergunta: “Hoje é dia do amigo! Será que o @marconiperillo já ligou para o Cachoeira e o Demóstenes?”.
Na ação, Marconi alegou que Krebs “fez tal ofensa com o objetivo exclusivo de difamar e injuriar o requerente [Marconi], tendo provocado uma repercussão nas redes sociais a qual provocou uma avalanche de outros ataques caluniosos e injuriosos, bem como de gozações, provocando chacotas”.
Marconi, à época, pediu, além da remoção da publicação de Krebs, o valor indenizatório de R$ 100 mil reais. Entretanto, o argumento de Marconi aparentemente não convenceu o juiz que julgou a ação.
“Perguntar não ofende”, resume juiz em resposta a ação de Marconi Perillo
Na sentença, o juiz declara que a amizade entre Cachoeira e Marconi era um fato “público e notório”, e que já fora comprovado pela Operação Monte Carlo, onde, inclusive, Marconi foi denunciado por corrupção. O magistrado diz ainda, num resumo simplista, que “perguntar não ofende”, ato este que foi feito pelo promotor Krebs. “Não existiu qualquer acusação contra o requerente, portanto, não há que se falar de dano moral, pois uma pergunta é incapaz de produzir qualquer prejuízo”, argumenta.
O juiz finaliza declarando que Krebs “apenas emitiu um comentário acerca dos fatos já noticiados, não criou fatos e nem emitiu qualquer palavra que ofendesse de alguma forma a honra e a moral da pessoa do Suplicante”.
Marconi, agora, terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios de Alex Neder, defensor do promotor, calculados em R$ 10 mil reais.