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Cobrança de tarifas bancárias sobre contas inativas em Goiás pode ser proibida

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 09/11/2018 às 17:06
Cobrança de tarifas bancárias sobre contas inativas em Goiás pode ser proibida

Foto: Reprodução

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Bancos não poderão mais cobrar tarifas bancárias de contas correntes inativas por mais de 120 dias, em Goiás. É o que determina o projeto de lei nº 2306/2017 aprovado, em segunda e definitiva votação, em 31 de outubro, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O objetivo do projeto, que segue para sanção do governador, é garantir os direitos básicos do cliente.

De acordo com o projeto, os bancos devem comunicar ao cliente a não movimentação da conta corrente e consultar se há interesse em manter ou encerrar o serviço. Caso não haja manifestação do cliente, o banco será obrigado a encerrar a conta corrente sem qualquer prejuízo ao correntista.

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Em caso de descumprimento da regra, a instituição bancária poderá sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Cobrança das tarifas em Goiás é “abusiva”

“Não raro, chega ao nosso conhecimento reclamações de pessoas que informam que estão em débito com bancos sem terem mais qualquer vínculo com o mesmo”, relata Karlos Cabral (PDT), deputado estadual autor do projeto. Ele considera a cobrança de tarifas vinculadas a contas inativas abusivas, por entender que a inatividade da conta anula a qualquer prestação de serviços bancários.

“Muitas pessoas abrem conta salário em determinados bancos, indicados por empresas ou até pelo serviço público, e ao se desligarem, a falta de conhecimento das regras e o não mais recebimento de salário, induzem esses clientes a crerem que não terão qualquer problema e que o encerramento será automático, assim como a suspensão de cobrança das tarifas bancárias”, explica ainda Karlos Cabral (PDT).

De acordo com o site Direito e Consumo, com base no Código de Defesa do Consumidor, na conta corrente que não é movimentada pelo cliente, “presume-se a inexistência de prestação de serviços.” A mesma regra vale para conta corrente encerrada pelo correntista, mas posteriormente ativada pelo banco sem o consentimento do cliente.

Nestes dois casos caracteriza-se prática abusiva a cobrança de serviços não prestados ou a cobrança de serviços não contratados.

Tags: bancoscobrança indevidaconta corrente inativagoiásnova normanova regraprojeto de leitarifas

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