O Ministério Público de Goiás (MPGO) quer que o prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza (PP), responda por improbidade administrativa, por usar o cargo para organizar eventos políticos favoráveis à candidatura de Maconi Perillo ao Senado por Goiás, nas Eleições 2018. A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra.
De acordo com o processo, o prefeito expediu diversos documentos com timbre da prefeitura em apoio à realização de carreatas e passeatas para o candidato, o que segundo o MPGO é uma afronta ao interesse público.
O promotor teve acesso a ofícios do prefeito direcionados ao Cartório Eleitoral de Firminópolis informando a realização das concentrações políticas e carreatas na cidade e no povoado de Novo Planalto, bem como ao Comando da Polícia Militar e à Delegacia de Polícia do município requerendo policiamento nos eventos políticos nos quais Marconi, a mulher, Valéria Perillo e outras lideranças estariam presentes.
“Ao agir dessa forma, o prefeito subverteu o princípio da supremacia do interesse público, sobrepujando-a com a satisfação de seus interesses privados, usando o seu cargo e colocando-o à disposição da candidatura de Marconi Perillo, contrariando o interesse público, tratando-se de verdadeira prática de abuso de poder”, explica Ricardo Guerra.
Além de apoio irregular à campanha de Marconi, prefeito tem bens bloqueados
Na manhã desta terça-feira (6/11), o prefeito Jorge José de Souza e o secretário de Indústria e Comércio, Geraldo Aparecido da Silva, tiveram R$ 227.006,25 bloqueados pela Justiça. Eles foram alvos de outra ação do MPGO, movida também pelo promotor Ricardo Lemos Guerra, que tem como objetivo garantir os prejuízos causados aos cofres públicos com a venda de imóveis das particulares ao município, cujo pagamento se deu em valor supervalorizado.
Além de Jorge José e Geraldo Aparecido, Olixinora Martins da Silva, representada pelo seu curador João Izarú da Silva, também teve mesmo o mesmo valor bloqueado e Irta Maria Pires da Silva, R$ 208.77,98.
Segundo a ação, mesmo cientes de que o imóvel desapropriado foi avaliado judicialmente pelo valor de mercado, Jorge José e Geraldo Aparecido optaram pelo pagamento do alqueire acima do praticado na região, contabilizando o valor de R$ 591.224,01, ao invés de RS 460 mil, sugerido na avaliação.
O valor pago a título de indenização expropriatória de um imóvel desmembrado da Fazenda Santo Antônio, com área de quatro alqueires, que pertencia a Olixonora, atualmente interditada. O município também pagou a Irta da Silva, por outra gleba de terra, o valor de R$ 208.775,98, também acima do comercializado no mercado.
No processo, o promotor estima que as negociações causaram prejuízo de cerca de R$ 230 mil aos cofres públicos.