Foi sancionada pelo governador Zé Eliton (PSDB) a lei goiana que determina a realização de exame que detecta deficiência auditiva em recém-nascidos e crianças, por hospitais e maternidades. A lei, de autoria da deputada Isaura Lemos (PCdoB), já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás, e entra em vigor em todo o Estado com a sanção do governador.
A Lei nº 20297/18 foi sancionada pelo governador e já passa a vigorar. O texto, de autoria da deputada Isaura Lemos, foi aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa neste mês de outubro, com aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e da Comissão de Saúde e Promoção Social.
A nova lei assegura às crianças nascidas em Goiás, bem como as que não são goianas, mas vivem no Estado de Goiás, o direito ao exame destinado a detectar deficiência auditiva. As maternidades e hospitais que realizam procedimentos obstétricos deverão dispor dos equipamentos e profissionais habilitados para esse fim. O exame deverá ocorrer até o quinto dia após o nascimento da criança, preferencialmente antes da alta hospitalar, e independentemente de ser solicitado, ou não, pelos pais ou responsáveis legais.
A deputada Isaura Lemos afirmou à imprensa legislativa que o diagnóstico precoce é fundamental para que a criança receba tratamento adequado. “Quanto mais tardio for o diagnóstico, maior a probabilidade de a criança ser afetada no desenvolvimento das funções sensoriais e cognitivas; trata-se de verdadeira corrida contra o tempo”, ressalta.
A deficiência auditiva na infância
A deficiência auditiva é a perda em partes ou totalmente das possibilidades auditivas sonoras, lembrando que ela existe em graus e níveis diferenciados.
São diversos fatores que causam a deficiência auditiva nas crianças. Entre as principais causas estão a gravidez de alto risco, ingestão de medicamentos, doenças infecciosas, bem como o uso drogas e álcool. Lembrando que, por mais que seja comum, a hereditariedade e meningite durante a infância também pode possibilitar a deficiência.