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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no 2º

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 22/10/2018 às 17:21
Eleitor que não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Foto: Reprodução/TSE

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O eleitor que não compareceu a sua zona eleitoral no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido no dia 7 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, no próximo domingo (28/10). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), cada turno é considerado uma eleição distinta, ou seja, em cada um deles o eleitor deve comparecer ou justificar a ausência do voto.

Se o eleitor estiver fora do seu local de votação durante o segundo turno e não solicitou com antecedência o voto em trânsito, pode justificar em qualquer seção eleitoral em que esteja ocorrendo votação. “Caso não seja possível fazê-lo no dia, terá também 60 dias a contar do dia 28 de outubro para realizar a justificativa”, explica o TRE.

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Já para quem fez o pedido do voto em trânsito apenas para o segundo turno, deve conferir com antecedência, pelo site do TRE (aba Eleitor e eleições), aplicativo e-Título ou pelo Tele-Eleitoral (148) qual a seção em que votará, pois ao requerer a transferência provisória o eleitor só recebeu a informação do local de votação.

O tribunal esclarece que, para o eleitor que estava no exterior durante a votação, tem até 30 dias a partir do retorno ao Brasil para fazer a justificativa. Em todos os casos, o requerimento de justificativa deve ser entregue com dados corretos que permitam a identificação do eleitor, ao contrário, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Eleitor deve justificar o voto do 1º turno até 6/12

De acordo com o TRE-GO, os eleitor que não compareceu no primeiro turno das eleições, tem até o dia 6 de dezembro para justificar o voto, em qualquer cartório eleitoral ou pela internet, por meio do Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/). Para justificar, basta apresentar documento que explique a ausência, como por exemplo, um atestado médico.

2º turno: eleitor só pode ser preso em flagrante

A partir desta terça-feira (23/10) o eleitor só pode ser preso em flagrante, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). Ainda segundo o TRE-GO, no dia 23 de outubro é o prazo final para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em endereços diferentes do local de funcionamento da junta eleitoral.

Também nesta terça-feira, de acordo com o Calendário Eleitoral, encerra-se o prazo para os representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizarem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, a serem usados no 2º turno.

Tags: eleições 2018eleitorgoiássegundo turnovotação

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