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A partir de hoje, candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 13/10/2018 às 15:11
A partir de hoje, candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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A partir deste sábado, 13 de outubro, todos os candidatos que concorrem no 2º turno das Eleições 2018 só podem ser presos em flagrante. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, consta no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, do Código Eleitoral.

No dia 28, data do segundo turno, os candidatos Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS) disputam o cargo de presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em 13 estados e no Distrito Federal.

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Em Goiás, também no dia 28 de outubro, ocorrerão ainda eleições suplementares para prefeitos e vices de cinco cidades goianas. Na data, os eleitores de Davinópolis, Divinópolis, Planaltina de Goiás, Serranópolis e Turvelândia vãos às urnas para votar em seus representantes municipais.

Propaganda eleitoral no 2º turno

Em 26 de outubro, termina o prazo para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. Os debates se encerram também nessa data.

Já no dia 27, um dia antes das eleições, ainda é permitida propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. Até as 22h poderá ocorrer distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Onde denunciar propaganda irregular

Caso o eleitor se depare com propagandas eleitorais, proibidas no dia 28 de outubro, ele pode denunciar pelos canais citados abaixo:

Aplicativo Pardal: voltado para a fiscalização por parte do eleitor quanto à campanha de partidos e candidatos, o aplicativo Pardal permite encaminhar denúncias de irregularidades eleitorais, juntamente com evidências que podem servir de provas em eventual processo (fotos, áudio e vídeo). Podem ser encaminhadas denúncias de diversos temas, como propaganda eleitoral, uso da máquina pública, compra de votos, crimes eleitorais, doações/gastos eleitorais, dentre outros.

Ouvidoria Regional Eleitoral: quando a denúncia for relacionada a candidatos à presidente e vice-presidente e para qualquer candidato, quando se referir à propaganda no rádio, TV e internet. Já o Ministério Público Eleitoral estará disponível para denúncias em geral, por meio do telefone 3543-5462.

Tags: 2º turnocandidatoseleições 2018presos em flagrante

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