A partir do próximo mês, órgãos públicos não devem mais exigir reconhecimento de firma e autenticação de documentos. A lei 13.726, de 2018 que prevê o fim da obrigação foi sancionada esta semana e publicada no último dia 9 de outubro no Diário Oficial da União. Além disso, é previsto ainda que seja criado um selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento visando a melhoria no atendimento aos usuários. Devido a necessidade de adaptação dos órgãos, a nova medida começa a valer daqui a 45 dias.
De acordo com a nova lei, os órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir que o cidadão faça reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Como funciona a não exigência do reconhecimento de firma e autenticação de documentos?
Com a mudança, o reconhecimento de firma deve ser feito da seguinte forma: o servidor irá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Já para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, e dessa forma, o funcionário julgará viável ou não atestar a autenticidade do documento.
Já a apresentação da certidão de nascimento, de acordo com a nova lei, pode ser substituída pelos seguintes documentos: identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Segundo a nova norma, se não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
De acordo com o documento “os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.”