No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados

Órgãos públicos não devem mais exigir reconhecimento de firma e autenticação de documentos

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 11/10/2018 às 16:36
Órgãos públicos não devem mais exigir reconhecimento de firma e autenticação de documentos

Foto: Reprodução/Freepik

Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Pinterest

A partir do próximo mês, órgãos públicos não devem mais exigir reconhecimento de firma e autenticação de documentos. A lei 13.726, de 2018 que prevê o fim da obrigação foi sancionada esta semana e publicada no último dia 9 de outubro no Diário Oficial da União. Além disso, é previsto ainda que seja criado um selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento visando a melhoria no atendimento aos usuários. Devido a necessidade de adaptação dos órgãos, a nova medida começa a valer daqui a 45 dias.

De acordo com a nova lei, os órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir que o cidadão faça reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Leia também

Operação em Goiás combate golpe contra banco que causou prejuízo de R$ 8 milhões

Operação em Goiás combate golpe contra banco que causou prejuízo de R$ 8 milhões

Governo de Goiás abre leilão de 185 veículos inservíveis; veja como participar

Governo de Goiás abre leilão de 185 veículos inservíveis; veja como participar

Como funciona a não exigência do reconhecimento de firma e autenticação de documentos?

Com a mudança, o reconhecimento de firma deve ser feito da seguinte forma: o servidor irá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Já para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, e dessa forma, o funcionário julgará viável ou não atestar a autenticidade do documento.

Já a apresentação da certidão de nascimento, de acordo com a nova lei, pode ser substituída pelos seguintes documentos: identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Segundo a nova norma, se não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

De acordo com o documento “os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.”

Tags: de 2018desburocratizaçãodiário oficial da uniãolei 13.726nova leinovas normasórgãos públicosreconhecimento de firma e autenticação de documentosusuáriosválida em 45 dias

Notícias relacionadas

Goiás deve recuperar R$ 4 milhões com fraudes no IPVA de híbridos e elétricos

Goiás deve recuperar R$ 4 milhões com fraudes no IPVA de híbridos e elétricos

A Secretaria da Economia de Goiás, por meio da Receita Estadual, estima recuperar cerca de R$ 4 milhões com...

Prazo final para pagamento do IPVA 2025 termina na próxima segunda (15) em Goiás

Prazo final para pagamento do IPVA 2025 termina na próxima segunda (15), em Goiás

Os proprietários de 217 mil veículos com placas finais 1 e 2 em Goiás têm até a próxima segunda-feira...

Siga o Portal Dia nas redes sociais

Sobre o Dia

  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Editorias

  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Mercado de Trabalho
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Trânsito
  • Uncategorized
  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Redes Sociais

© 2025 - Todos os direitos reservados.

Segurança e Privacidade

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 Todos os direitos reservados.

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 Todos os direitos reservados.