O jornalista esportivo, radialista, empresário e apresentador, Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser (PRP), de 57 anos, venceu a disputa e é eleito um dos dois novos senadores por Goiás nas eleições 2018. O candidato foi eleito com 1.513.587 votos (28,29%). Seus suplentes são: Benjamin Beze Junior (PRP) Milton Mercêz (PRP).
Nascido em Cajuru (SP), Jorge Kajuru cresceu no jornalismo esportivo, área em que atuou desde a década de 1970. De 1997 a 2003, Kajuru foi proprietário da Rádio K, com base em Goiânia, mas com grande cobertura no interior do estado.
Em 2013, Kajuru anunciou, durante um programa de TV, sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal por Goiás. Em junho do ano seguinte, o jornalista comunicou oficialmente que se candidataria ao cargo. Na época, para concorrer a uma vaga para a Câmara dos Deputados, precisou deixar o emprego no Esporte Interativo, conforme a lei eleitoral. O candidato recebeu mais de 106 mil votos, mas não chegou a ser eleito por conta da coligação.
Há dois anos Kajuru foi eleito vereador de Goiânia, sendo o vereador mais votado da capital entre os 35 candidatos ao cargo. De acordo com a apuração com Tribunal Regional Eleitoral (TSE), ele recebeu 37.796 votos, o que corresponde a 5,65% dos votos válidos.
Jorge Kajuru cresceu nas pesquisas
Nos últimos dias de campanha, principalmente na véspera das eleições, Jorge Kajuru cresceu nas pesquisas. De acordo com a Pesquisa Ibope, divulgada no sábado (6/10), o novo senador aparecia com 24% das intenções de votos válidos. Segundo os dados, com as intenções de votos totais, Kajuru estava em segundo lugar com 37% das intenções de voto, ficando atrás de Vanderlan Cardoso.
Dois senadores
Este ano, os eleitores puderam votar em dois candidatos ao Senado. Isso ocorre porque o cargo de senador é o único com com mandato de oito anos estabelecido na Constituição Federal, e apesar do mandato ser de oito anos, as eleições para o cargo acontecem de quatro em quatro. Alternadamente, um terço, ou seja, 27 vagas e dois terços, 54 vagas, são renovadas a cada quatro anos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, com a mudança não existe prioridade de voto, ou seja, o candidato votado em segundo lugar teve o mesmo peso que o primeiro.