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Política

Datafolha: Doria tem 33% dos votos válidos; Skaf, 26%; França, 20%

Estadão Conteúdo
06/10/2018, 20h00

O candidato do PSDB ao governo de São Paulo, João Doria, oscilou de 32% para 33% dos votos válidos para o primeiro turno da eleição para o governo do Estado, aponta pesquisa Datafolha divulgada neste sábado, 6. Paulo Skaf (MDB) oscilou dos 27% que tinha no levantamento anterior para 26% dos votos válidos.

Márcio França (PSB) foi de 19% para 20% dos votos válidos. Luiz Marinho (PT) tinha 8% dos votos válidos. Major Costa e Silva (DC) pontuou 4%. Professora Lisete (PSOL) tinha 3%. Rodrigo Tavares (PRTB) e Rogério Chequer (NOVO), 2%.

Contabilizando o total de votos, Doria oscilou de 26% para 27%, Skaf foi de 22% para 21% e França continuou com 16%. Na sequência, estão Marinho (6%), Costa e Silva (4%), Chequer (2%) e Lisete (2%).

Em um eventual segundo turno, os três primeiros colocados têm empate técnico dentro da margem de erro. Em uma disputa entre Doria e Skaf, Skaf teria 42% dos votos e Doria conquistaria 39% do eleitorado. Se a segunda etapa da eleição fosse disputada hoje entre França e Doria, a pesquisa aponta ambos com 41%. Em um confronto entre Skaf e França, o emedebista teria 41%, ante 38% do candidato do PSB.

A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos. O Datafolha ouviu 4.506 eleitores nos dias 5 e 6 de outubro. Os contratantes foram a TV Globo e o jornal Folha de S.Paulo. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo sob o protocolo SP-04272/2018.

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Brasil

Pedir voto pelo WhatsApp e outras redes sociais é crime a partir de meia noite

Artigo 81 da resolução número 23.551 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) configura crime eleitoral pedido de voto por redes sociais no dia das eleições.
Hélio Lemes
06/10/2018, 20h07
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Nesse domingo (7/10) todos os brasileiros vão as urnas eleger os novos representantes do país. Um detalhe interessante nas eleições deste ano, foi o uso das redes sociais nas campanhas eleitorais. No entanto de acordo com o artigo 81 da resolução número 23.551 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), pedir votos através das redes sociais no dia do pleito é crime.

O texto da resolução diz que a partir da meia noite de domingo (7/10) é proibido qualquer tipo de propagada de partidos políticos e de seus candidatos através de WhatsApp e outras redes sociais.

O artigo prevê que quem for pego fazendo propaganda indevida ou impulsionado a propaganda, será punido. Todavia as publicações feitas até as 23h59 deste sábado (6/10) podem continuar ativas no dia do pleito.

Quem pedir voto pelo WhatsApp estará cometendo crime eleitoral

O Portal R7 entrevistou o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Silvio Moreira Salata, o qual confirmou durante a entrevista que enviar o número de candidato, independente do cargo preterido por ele através de qualquer rede social estará infligindo a lei.

Quem pensa que apenas aqueles que passarem o número dos candidatos serão punidos se engana. A lei também é aplicada para quem usar as redes sociais para pedir votos nulos e brancos.

Dessa forma, quem usar as redes sociais como WhatsApp, Facebook ou qualquer outra, para converter votos para um candidato, estará praticando crime eleitoral.

Segundo a publicação, quem for pego praticando o crime através das redes sociais pode ficar preso de seis meses a um ano, ou fazer prestação de serviços à comunidade, além da multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

É bom ressaltar que se o candidato em questão tiver conhecimento da publicidade indevida no dia da eleição, ele também pode ser punido pelo crime eleitoral.

Via: R7 
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Brasil

Eleitores fora do domicílio podem justificar falta até as 17h

Os eleitores em trânsito terão pontos espalhados ao longo do país para poderem justificar a ausência.
Ton Paulo
07/10/2018, 09h49
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Foto: Reprodução

Uma vez que muitos eleitores fora do domicílio nas eleições que acontecem neste domingo (7/10) não vão poder votar, uma super estrutura foi montada para possibilitar a justificativa do voto.

Ao todo, nove aeroportos da Infraero – Aracaju, Belém, Cuiabá, Goiânia, Maceió, Recife, Teresina, Vitória e Uberlândia – estão hoje com postos de justificativa de ausência à urna para atender àqueles que estiverem em trânsito e não puderem participar do primeiro turno das eleições.

As unidades dos tribunais regionais eleitorais vão funcionar no mesmo horário da votação, das 8h às 17h neste dia 7 de outubro.

As pessoas que estiverem nessa situação, ou seja, fora do domicílio eleitoral, precisam informar no Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – documento que precisa ser preenchido e entregue ainda hoje – o motivo de não ter ido às urnas votar.

O documento é distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos locais de votação ou de justificativa.

Como os eleitores fora do domicílio podem justificar a ausência

Para fazer a justificativa da ausência, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação.

Além dessas unidades em aeroportos, os tribunais regionais instalaram postos de justificativa em vários pontos do país. Em Brasília, um dos locais mais procurados pelos eleitores em trânsito, na região central da cidade, já estava cheia na primeira hora de funcionamento.

Entretanto, se o eleitor, estando fora de seu domicílio, não votar e também não apresentar a justificativa, o fato pode gerar sérias consequências futuramente.

O comprovante de votação nas eleições, além de ser um registro fiel do exercício da democracia, é um documento importante solicitado em diversas situações pertinentes, como em concursos, matrículas em faculdades e etc.

Via: Mais Goiás 
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Goiás

Caiado deve ser eleito hoje no 1º turno, segundo Serpes

De acordo com a pesquisa, Caiado tem 45,8% das intenções de voto, contra 11,9% do deputado federal Daniel Vilela (MDB) e 7,6% de José Eliton.
Ton Paulo
07/10/2018, 10h36
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Foto: Reprodução

O senador e candidato ao governo de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), deve ser eleito hoje (7/10) já em primeiro turno. O atual governador Zé Eliton (PSDB) deve ficar em terceiro lugar na disputa, aponta a sétima e última rodada da pesquisa Serpes/O POPULAR, realizada de 3 a 6 de outubro.

De acordo com a pesquisa, Caiado tem 45,8% das intenções de voto, contra 11,9% do deputado federal Daniel Vilela (MDB) e 7,6% de Zé Eliton, em empate técnico com Kátia Maria (PT), que alcança 5,9%.

Considerando apenas os votos válidos, Ronaldo Caiado tem 63,2%. Daniel tem 16,4% e Eliton, 10,5%. São necessários 50% dos votos válidos mais um para as eleições terminarem hoje.

A nova rodada da Serpes trouxe o impacto negativo para Zé Eliton em razão da Operação Cash Delivery, deflagrada no dia 28 de setembro pela PF e pelo Ministério Público Federal (MPF), que prendeu um dos coordenadores da campanha do candidato tucano, Jayme Rincón, ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

A Operação também respingou na candidatura ao Senado de Marconi Perillo, uma vez que fez buscas em endereços do ex-governador do PSDB.

Candidato ao Senado. Jayme conseguiu um habeas corpus na última sexta-feira (5/10) mas as investigações ainda seguem.

Pesquisa mostrou crescimento de 3,9% de Caiado

Em comparação com a rodada anterior da pesquisa, Caiado teve um crescimento de 3,9 pontos porcentuais. Daniel oscilou 1,8 ponto para cima e Eliton perdeu 3 pontos. Kátia apresentou variação positiva de 2,2 pontos porcentuais.

Nas sete rodadas da pesquisa Serpes, o quadro se manteve quase o mesmo, com a maioria das variações dentro da margem de erro.

Desde a primeira, divulgada em abril, Ronaldo Caiado aparece com cerca de 40%. Na véspera das eleições, ele alcançou o maior índice e Eliton o segundo menor – só havia registrado porcentual pior no primeiro levantamento, de 10 de abril, quando tinha 6,7%.

Foram ouvidos um total de 801 eleitores, em 32 municípios goianos, até o fim da manhã de ontem.

O porcentual que indica vitória em primeiro turno de Caiado praticamente não se alterou em todas as rodadas – variou de 60% a 62,1% e chega a 63%.

Via: O Popular 
Imagens: Jornal Opção 
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Goiás

Em Goiás, 11 casos de crimes eleitorais já foram registrados neste domingo

A maioria dos flagrantes dos crimes eleitorais foi por derramamento de Santinhos nas ruas.
Ton Paulo
07/10/2018, 11h23
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Foto: Reprodução

Já foram registradas um total de 11 ocorrências referentes a crimes eleitorais, na manhã deste domingo (7/10), em todo o Estado.

O coronel e comandante da operação Eleições 2018 da Polícia Militar (PM), Anésio Barbosa, disse que a maioria dos flagrantes foi por derramamento de Santinhos nas ruas.

Houve três registros na capital Goiânia, duas no município de Ipameri e o restante em Jaraguá, Uruaçu, Campo Alegre, Cesarina, Águas Lindas e São Miguel do Araguaia.

O coronel contou ainda que após os flagrantes os suspeitos foram liberados depois de assinar os termos de compromisso de comparecimento em Juízo.

Quais atos configuram crimes eleitorais no dia da eleição

Crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores, em qualquer fase de uma eleição.

Desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos, as infrações serão punidas com detenção, reclusão e pagamento de multa, previstas no Código Eleitoral e em outras leis.

Fique atento para o respeito e o devido cumprimento das normas eleitorais! Configuram crimes eleitorais no dia da eleição os seguintes atos listados abaixo:

– Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

– Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;

– Realizar comício ou carreata;

– Fazer boca-de-urna (É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, como por exemplo o uso de camisetas, o porte de bandeira e a utilização de adesivos em veículos particulares);

– Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;

– Usar (funcionários da Justiça Eleitoral e mesários) qualquer elemento de propaganda eleitoral;

– Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Via: Brasil Gov CBN Goiânia 
Imagens: Correio Lageano 
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