Um trecho do primeiro depoimento da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) trata do pré-sal. Segundo as declarações do ex-ministro à Polícia Federal, no âmbito da Operação Lava Jato, a descoberta das reservas de petróleo provocou “sonhos mirabolantes” no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Com a descoberta do pré-sal, o então presidente Lula começa a ter sonhos mirabolantes”, contou.
“O país começava a sofrer com o efeito antecipado da chamada ‘maldição do petróleo’, um termo utilizado na economia; que os próprios diretores da Petrobras começavam a celebrar novos contratos, os partidos políticos começavam a formatar seus planos lícitos e ilícitos, o governo vislumbrava um país riquíssimo e com a real possibilidade de eleger seu programa quatro ou cinco vezes, e empresários ansiosos para ganhar dinheiro com o pré-sal.”
Pré-sal: interesse social e corrupto
De acordo com o delator, após a descoberta do pré-sal, lançou-se a “ideia de nacionalização do projeto” da reserva. Palocci declarou que isso se deu “pelo aspecto social, de geração de empregos e desenvolvimento nacional, e objetivo, para atendimento dos interesses das empreiteiras nacionais, as quais tinham ótimo relacionamento com o governo”.
“Seria muito mais fácil discutir com a OAS, Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa contribuições para campanhas eleitorais do que se tentar discutir os mesmos assuntos com empresas estrangeiras”, disse. “Havia, assim, um interesse social e um interesse corrupto com a nacionalização e desenvolvimento do projeto do pré-sal.”
Parte da delação de Palocci foi tornada pública nesta segunda-feira, dia 1º, pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Moro anotou que não vê “riscos às investigações”. Palocci está preso desde setembro de 2016, quando foi pego na Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. Moro o condenou em uma primeira ação penal a 12 anos e dois meses de reclusão.
O termo número 1 de colaboração do ex-ministro foi anexado à mesma ação penal em que ele confessou crimes pela primeira vez. O processo se refere a supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht ao ex-presidente por meio da aquisição de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP) e de um terreno onde supostamente seria sediado o Instituto Lula, que teria sido bancado pela empreiteira.
Lula está preso em Curitiba desde abril. O petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex.
Defesas
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, divulgou a seguinte nota: “a conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula”.
“Moro juntou ao processo, por iniciativa própria (“de ofício”), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal”.
“Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais”.
“Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de ‘perdão judicial’ – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias”, finaliza o advogado.
A ex-presidente Dilma Rousseff também se manifestou com a seguinte nota, reproduzida na íntegra abaixo:
“As velhas mentiras de Palocci e o novo factoide eleitoral
Dilma rechaça vazamento da ‘delação implorada’ e diz que só ex-ministro pode dizer onde estão R$ 1 bilhão
1. Embora tenham sido feitas há quase sete meses, e rejeitadas pelo Ministério Público Federal da Operação Lava a Jato, as delações sem provas do senhor Antônio Palocci foram surpreendentemente acolhidas pelo juiz federal da 13ª Vara de Curitiba, nesta segunda, e amplamente divulgadas pela mídia, há exatos seis dias da eleição presidencial.
2. Dadas em abril deste ano, as declarações do senhor Palocci tentam incriminar Lula, Dilma e outros dirigentes do PT, para obter o prêmio da liberdade, da redução da pena e da posse de recursos os quais é acusado de ter acumulado ilegalmente.
3. O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, já havia sentenciado, em 21 de junho deste ano, que “não cabe neste momento inicial o exame detido do conteúdo das declarações prestadas” por Palocci. “Tampouco o momento da homologação é adequado para aferir a idoneidade dos depoimentos dos colaboradores”.
3. Com isso, o desembargador suspendeu a tramitação do termo de colaboração por três meses, para que Palocci apresentasse “à autoridade policial elementos probatórios mínimos de suas alegações”. O que ele não fez.
4. É estarrecedor, portanto, que uma delação não aceita pelo Ministério Público, e suspensa por um juiz de segunda instância, seja acolhida e tenha tido seu sigilo quebrado por um juiz de primeira instância. Sobretudo, neste momento em que o povo brasileiro se prepara para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
5. Em sua terceira tentativa de delação “implorada”, o senhor Palocci inventa que as duas campanhas de Dilma à Presidência teriam arrecadado R$ 1,4 bilhão. Trata-se de um valor absolutamente falso. Apenas a hipótese de recursos tão vultosos não terem sido detectados evidencia o desespero de quem quer salvar a própria pele.
6. Tal afirmação, pela leviandade e oportunismo delirantes, só permite uma conclusão: que o senhor Palocci saiba onde se encontra R$ 1 bilhão, já que o valor declarado e aprovado pelo TSE, é cerca de um terço disso.
7. O que fica evidente é que a negociação feita por essa delação implica que o senhor Palocci, depois de pagar R$ 37,5 milhões, poderá “requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial”, tenha reduzida “em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade e/ou sua substituição por restritiva de direitos” ou, ainda, “a suspensão do processo e do prazo prescricional”.