O ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma) afirmou, em delação premiada, que “das mil medidas provisórias editadas nos quatro governos do PT, em pelo menos novecentas houve tradução de emendas exóticas em propina.”
Segundo o ex-ministro a “venda de emendas legislativas” era uma das formas de políticos “utilizarem os cargos para financiar suas atividades”.
Palocci diz que a “prática de venda de emendas se tornou corriqueira, particularmente na venda de emendas parlamentares para medidas provisórias vindas dos governos, casos em que algumas MPs já contam com algum tipo de vício destinado a atender financiadores específicos e saem da Congresso Nacional com a extensão do benefício ilícito a diversos outros grupos privados”.
Segundo o ex-ministro, “outras oportunidades a MP que não possui vício algum e ao tramitar pelo Congresso Nacional é acrescida de dispositivos que visam beneficiar financiadores”.
A delação de Palocci contém uma narrativa minuciosa e explica como teria sido montado o esquema de propinas e loteamento de cargos estratégicos atendendo interesses de partidos políticos na Petrobras, a partir das indicações de Paulo Roberto Costa (Diretoria de Abastecimento) e de Renato Duque (Serviços).
O relato do ex-ministro aponta, inclusive, locais onde o ex-presidente teria tratado pessoalmente da ocupação dos cargos na estatal, o 1.º andar do Palácio do Planalto.
O termo número 1 de colaboração do ex-ministro foi anexado à mesma ação penal em que ele confessou crimes pela primeira vez. O processo se refere a supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht ao ex-presidente por meio da aquisição de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno onde supostamente seria sediado o Instituto Lula, que teria sido bancado pela empreiteira.
Em setembro de 2017, Palocci confessou crimes em depoimento no âmbito desta ação penal, em que atribuiu a Lula um “pacto de sangue” de R$ 300 milhões entre Lula e a empreiteira.
O ex-ministro afirmou que os “partidos podiam utilizar os cargos para fins de financiamento de suas atividades, o que poderia se dar através de diferentes modelos”.
Palocci enumerou as “modalidades”:
“(a) a autoridade pública utiliza o peso do cargo para, em épocas eleitorais, solicitar doação oficial, hipótese que era mais rara, porém existente em alguns partidos”
“(b) a autoridade utiliza o peso do cargo para, em épocas eleitorais, solicitar repasses para os partidos, sem especificar a forma, sabendo que muitas contribuições vinham como caixa dois, sendo que tal modo de atuação era o mais comum, envolvendo ministros, secretários, governadores, até o Presidente da República, entre outros”
“(c) a autoridade pública solicita recursos independente de época eleitoral”
“(d) autoridades que vendem atos de ofício diretamente”
“(e) venda de emendas legislativas, sendo que a prática de venda de emendas se tornou corriqueira, particularmente na venda de emendas parlamentares para medidas provisórias vindas dos governos, casos em que algumas MPs já contam com algum tipo de vício destinado a atender financiadores específicos e saem da Congresso Nacional com a extensão do benefício ilícito a diversos outros grupos privados; Que em outras oportunidades a MP que não possui vício algum e ao tramitar pelo Congresso Nacional é acrescida de dispositivos que visam beneficiar financiadores; QUE estima que das mil medidas provisórias editadas nos quatro governos do PT, em pelo menos novecentas houve tradução de emendas exóticas em propina”
“(f) autoridades que praticam o desvio simples de dinheiro público, através de destinação de recursos para entidades fantasmas, programas sociais fraudados; QUE nessa prática os valores geralmente são menores (g) autoridades que representam lobbies específicos, a exemplo de membros de agências reguladoras, os quais são capturados pelas empresas que são reguladas pelas próprias agências”
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: “A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula.
Moro juntou ao processo, por iniciativa própria (‘de ofício’), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais.
Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de ‘perdão judicial’ – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.”