Termina nesta quinta-feira (23/8) o prazo para eleitores que pretendem votar fora da zona eleitoral de origem nas eleições 2018 peçam autorização à Justiça Eleitoral.
O requerimento, que começou no dia 17 de julho, pode ter validade para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.
Regras para pedido de voto em trânsito nas Eleições 2018
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o pedido pode ser feito para municípios com mais de 100 mil eleitores ou para qualquer capital do país.
O eleitor que estará viajando no dia da eleição dentro do próprio Estado, poderá votar para os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e presidente da República.
Mas se quiser votar fora de seu Estado de origem, o chamado voto em trânsito só valerá para o cargo de presidente.
Já o eleitor que pretende viajar para o exterior não tem acesso a esse serviço, neste caso a única opção é a justificativa da ausência. No entanto, os eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito na eleição para presidente.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) devem divulgar, também até esta quinta (23/8) onde haverá voto em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto deverão ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo, caberá ao TRE agregar a seção eleitoral a outra mais próxima.
Como solicitar o voto em trânsito nas eleições 2018
Para pedir o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral do país munido de um documento de identificação com foto e indicar o município onde estará no dia das eleições.
Depois de habilitado, o eleitor tem também até o dia 23 de agosto para alterar ou cancelar a solicitação. Se no dia da eleição o eleitor não comparecer à unidade indicada, terá que justificar sua ausência em qualquer seção eleitoral.
Já quem solicitar o pedido de voto em trânsito mas no dia da eleição estiver na zona eleitoral de origem, sem ter cancelado a solicitação, também deverá justificar. De acordo com o TRE, quando o pedido é feito, ou o eleitor vota no município solicitado, ou justifica a ausência posteriormente.
Mas atenção, essa modalidade só pode ser requerida por pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.