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Suspensas liminares que autorizavam reabertura do comércio em Goiânia

by Da Redação
Publicado em 03/07/2020 às 08:58
Justiça suspende liminares e veta reabertura do comércio em Goiânia

Rua do Lazer, no Centro de Goiânia. Decisão que derrubou liminar que autoriza a reabertura do comércio na capital foi proferida no início na madrugada de sexta-feira (3/7) pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-GO), Walter Carlos Lemes | Foto: Carlos Freitas

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A Justiça concedeu, na madrugada desta sexta-feira (3/7), efeito suspensivo das liminares concedidas ontem pela juíza Jussara Louza, que permitiam a reabertura do comércio em Goiânia e a continuidade de obras de construção civil privadas na capital. Assim, volta a valer o decreto municipal que institui o fechamento do comércio por período intermitente. A decisão atende a um requerimento do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

A decisão foi proferida no final na noite de quinta-feira (2/7) pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-GO), Walter Carlos Lemes, e publicada após à 0h. Lemes acatou os argumentos do MP-GO. Um deles é o de que o valor da vida não pode ser atenuado “para preservar uma atividade empresária, ainda mais em momento em que a multicitada enfermidade ganha proporções avassaladoras ao sistema de saúde goiano”.

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Além disso, o MP-GO argumenta que, ao contrário do que diz a decisão da juíza Jussara  Louza, “o sistema de saúde desta capital encontra-se fragilizado”. Por isso,  não teria condições de “atender à crescente demanda de infectados por Covid-19”, o que impossibilitaria a reabertura do comércio em Goiânia

O MP-GO também argumenta que os dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia mostram que há tendência de crescimento exponencial do número de infectados pelo coronavírus na capital.

Em sua decisão, o presidente do TJ-GO conclui que a derrubada da liminar conferida foi proferida, pois a decisão poderia atrapalhar a adoção das “necessárias medidas de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19”. Dessa forma, continua a decisão de Lemes, a liminar anterior poderia gerar risco de lesão à proteção da saúde, da segurança e da ordem pública. Além disso, “do direito à vida da população goiana”.

O que diz o decreto em Goiânia

A prefeitura de Goiânia aderiu ao decreto estadual, publicado na segunda-feira (29/6). Assim, passou a adotar uma quarentena alternada na capital desde a última quarta-feira (1/7). De acordo com o decreto, haverá 14 dias de fechamento e 14 dias de abertura de atividades econômicas consideradas não essenciais na capital.

A medida visa conter o avanço do coronavírus, seguindo estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG) apresentado na segunda-feira (29/6).

 

Tags: aproveite a cidadecoronavírusdecretodecreto goiâniagoiâniagoiás

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