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Contran regulamenta novas regras para fiscalização da Lei Seca; entenda

Resolução cria etapa de triagem com pré-teste de alcoolemia, regulamenta identificação de substâncias psicoativas e mantém regras para bafômetro, sinais de alteração psicomotora e recusa ao teste.

Por Dinake Nubia
Publicado em 19/08/2026 às 13:30
Contran regulamenta novas regras para fiscalização da Lei Seca; entenda

Foto: PRF/ Divulgação

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

A regulamentação, prevista na Resolução nº 1.031/2026, atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para as diferentes formas de comprovação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Novas regras para fiscalização da Lei Seca

Entre as mudanças está a regulamentação do pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia, que poderá ser utilizado como etapa inicial de triagem nas operações da Lei Seca. O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas indicativo e, sozinho, não poderá gerar autuação ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.

A resolução também regulamenta a utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas e detalha procedimentos para retestes, avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, recusa ao teste e fiscalização em acidentes de trânsito.

A nova regulamentação permite que qualquer condutor abordado durante uma operação de fiscalização seja submetido aos procedimentos previstos, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

O pré-teste de alcoolemia é opcional e serve para indicar uma possível presença de álcool. Como tem caráter exclusivamente orientativo, um resultado positivo nessa etapa não é suficiente para caracterizar uma infração.

Quando houver indicação de álcool, deverão ser adotados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação, como o teste do etilômetro ou outras formas legalmente admitidas de constatação.

A norma também estabelece que poderá ser realizado um reteste quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido.

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Teste do bafômetro. Foto: PRF/ Divulgação

O reteste também poderá ser necessário para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior. A situação pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de produtos que deixam temporariamente resíduos de álcool na boca.

Entre os produtos citados estão bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, se houver indicação positiva no teste passivo, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão.

O bafômetro, por sua vez, continua sendo utilizado normalmente na fiscalização de motoristas sob influência de álcool.

Testes para outras substâncias psicoativas

A resolução regulamenta ainda a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas diferentes do álcool.

Os aparelhos deverão ser tecnicamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado desses equipamentos será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, sem informar sua concentração. A regulamentação também prevê que o auto de infração contenha, entre outras informações, o tipo de substância identificada.

A simples existência de vestígios, contudo, não constitui automaticamente uma nova infração criada pela resolução. O texto apenas regulamenta mecanismos de fiscalização já previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

A observação do comportamento do motorista permanece entre os meios de fiscalização previstos.

Quando houver autuação baseada na alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem essa condição, no auto de infração ou em termo específico.

A constatação da influência de álcool também poderá ocorrer por meio do etilômetro ou pela identificação desses sinais, conforme os procedimentos estabelecidos na regulamentação.

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O que acontece em caso de recusa ao teste?

A recusa do motorista continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A nova regulamentação determina que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) seja atualizado para padronizar os procedimentos adotados pelos agentes.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A do CTB quando se tratar, respectivamente, de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e de recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

Quando forem identificados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades correspondentes à condução sob influência de álcool ou outras substâncias, independentemente da realização de testes.

embriaguez ao volante
Teste do bafômetro. Foto: PRF/Divulgação

Regra também trata de crime de embriaguez ao volante

A resolução detalha os procedimentos para a caracterização do crime previsto no artigo 306 do CTB.

Entre os elementos que podem ser utilizados para comprovar a embriaguez ao volante estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico e exames laboratoriais especializados.

Quando houver caracterização do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.

Veículo pode ser retido

A regulamentação mantém a possibilidade de retenção do veículo até que seja apresentado outro motorista habilitado e em condições de conduzir.

Caso isso não aconteça, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

A norma também prevê consequências adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao próprio motorista autuado por conduzir sob influência de álcool ou drogas.

Exames serão obrigatórios em acidentes com morte

Nos sinistros de trânsito que resultarem em morte, será obrigatória a realização de exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial para verificar a presença de álcool ou de substâncias psicoativas.

Nos demais sinistros, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que houver possibilidade.

Segundo a regulamentação, os dados coletados poderão ser utilizados no planejamento, na gestão e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.

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Tags: contranfiscalizaçãolei secanovas regrassubstâncias psicoativas

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