Os supermercados de Goiás estão autorizados a funcionar normalmente aos domingos após uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspender uma das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que restringia o funcionamento do setor até as 11h.
A medida foi tomada nesta quarta-feira (10) e altera, temporariamente, as regras que haviam sido definidas em acordo mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no último dia 2 de junho.
A controvérsia teve início após a Associação Goiana de Supermercados (Agos) questionar judicialmente uma cláusula do acordo firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) e representantes do setor.
Segundo a entidade, a regra criava tratamento desigual entre empresas e poderia prejudicar principalmente pequenos e médios supermercados.
O documento não inclui os municípios de Rio Verde, Itumbiara e Catalão, que possuem representação sindical própria ou regional. Por isso, a decisão não altera as regras vigentes nessas cidades.

Supermercados em Goiás
O foco da decisão está em um trecho do acordo que dispensava supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO), desde que estivessem com as contribuições sindicais em dia, da obrigação de firmar um novo acordo para funcionar além das 11h aos domingos.
Na avaliação do TRT, a cláusula poderia gerar discriminação entre empresas e criar uma espécie de pressão para que estabelecimentos se filiassem ao sindicato patronal. O entendimento considerou ainda a previsão de penalidades para quem descumprisse as regras estabelecidas no acordo.
Diante da decisão judicial, o sindicato decidiu suspender temporariamente a fiscalização e a aplicação de multas em todas as cidades abrangidas pelo acordo até o julgamento do mérito da ação.
Entretanto, as demais cláusulas do ACT continuam válidas, incluindo os reajustes salariais negociados e a proibição de funcionamento dos estabelecimentos nos feriados de 1º de maio (Dia do Trabalho), 4 de outubro (antecipação do Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).
O acordo coletivo estabelecia multa de R$ 500 por empregado que trabalhasse em desacordo com as regras definidas. Metade do valor seria destinada ao trabalhador e a outra metade ao Secom-GO.
Também havia previsão de penalidades para empresas que impedissem fiscalizações sindicais. Nesses casos, as multas poderiam chegar a R$ 5 mil para estabelecimentos de pequeno porte e R$ 50 mil para grandes empresas.





