Começa nesta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O período de entrega segue até o dia 29 de maio.
Diferente dos anos anteriores, o prazo foi encurtado e começou uma semana mais tarde do que o habitual. Neste ano, a Receita Federal do Brasil estima receber cerca de 44 milhões de declarações.
O programa gerador já está disponível para download desde a última quinta-feira (19), e também é possível preencher e enviar o documento de forma online, por meio da plataforma Meu Imposto de Renda.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026
O contribuinte pode optar por três formas principais para declarar:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador;
- Plataforma online “Meu Imposto de Renda”;
- Aplicativo para dispositivos móveis.
Uma das facilidades deste ano é a declaração pré-preenchida, que já traz diversas informações automaticamente, reduzindo erros e agilizando o envio.

Principais novidades em 2026
Entre as mudanças anunciadas estão:
- Possibilidade de inclusão do nome social;
- Novo campo para dados de raça e cor do contribuinte e dependentes;
- Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
- Restituição paga em quatro lotes (antes eram cinco);
- Prioridade para quem usar declaração pré-preenchida e Pix;
- Novas regras para declaração de ganhos com apostas online.
Cashback do Imposto de Renda
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” para contribuintes isentos. Quem teve imposto retido na fonte em 2025, mas não é obrigado a declarar, poderá receber automaticamente valores de restituição.
A previsão é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com pagamento médio de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil. O crédito será feito em lote especial no dia 15 de julho.
Apostas online entram na mira
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas esportivas e loterias de quota fixa (bets).
Devem declarar:
- Quem teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
- Quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas até 31 de dezembro.
Os valores informados podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Está obrigado a enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Passou a morar no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior.
- Também entram na obrigatoriedade contribuintes com bens no exterior, titulares de trust, investidores e pessoas que retornaram ao Brasil no período.
Quem está dispensado
Não precisam declarar:
- Quem não se enquadra nos critérios acima;
- Pessoas com rendimentos declarados pelo cônjuge, com patrimônio inferior a R$ 800 mil;
- Dependentes incluídos em outra declaração.

Calendário de restituição
Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A ordem de pagamento considera a data de entrega e critérios de prioridade, como idade, condição de saúde e uso de ferramentas digitais.
Multa por atraso
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Com as novas regras e limites atualizados, especialistas recomendam atenção redobrada para evitar erros e cair na malha fina. Entregar a declaração dentro do prazo e com dados corretos é essencial para garantir a restituição e evitar penalidades.
*Com informações da Agência Brasil




