Motoristas que pretendem pegar estrada no fim do feriado de Carnaval devem ficar atentos: a circulação de veículos pesados terá restrições nesta terça-feira (17) e na quarta-feira (18).
A medida é válida para rodovias estaduais e federais que passam por Goiás e buscam reduzir riscos de acidentes e melhorar o fluxo nas estradas durante o retorno dos viajantes.
Restrição de tráfego na rodovias federais
Nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabelece restrições para veículos de carga com dimensões ou peso excedentes em pistas simples. Na terça-feira (17), a proibição ocorre das 16h às 22h. Já na quarta-feira (18), o bloqueio será das 6h às 12h.
Segundo as autoridades, a medida busca garantir maior segurança viária e facilitar o retorno dos foliões após o feriado prolongado. A orientação é que motoristas planejem o deslocamento com antecedência e respeitem a sinalização nas rodovias.

Restrição de tráfego na rodovias estaduais
Nas rodovias estaduais, a restrição foi estabelecida pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e atinge caminhões com três ou mais eixos que necessitem de escolta ou batedores, exceto aqueles que transportam cargas vivas ou perecíveis.
Na terça-feira (17), a proibição vale das 7h às 20h. Já na quarta-feira (18), a restrição ocorre das 7h às 12h. A fiscalização será realizada pelo Comando de Policiamento Rodoviário (CPR).
Os bloqueios atingem principalmente rodovias que dão acesso a destinos turísticos e regiões de maior fluxo, além de corredores estaduais importantes para o escoamento regional.
Confira a lista:
- GO-020 – Cristianópolis ao entroncamento com a GO-217, em Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO-MG
- GO-139 – Cristianópolis ao entroncamento com a GO-217, em Caldas Novas/Corumbaíba/divisa GO-MG
- GO-213 – Entroncamento com a GO-330, em Ipameri/Caldas Novas
- GO-217 – Entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, ao entroncamento com a GO-139
- GO-330 – Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos
- GO-431 – Entroncamento com a BR-153/Pirenópolis
- GO-338 – Entroncamento com a BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis
- GO-225 – Entroncamento com a BR-414/Corumbá/Pirenópolis
- GO-010/GO-139 – Luziânia/Vianópolis ao entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba
- GO-507 – Entroncamento com a GO-213 até Rio Quente
- GO-530 – Entroncamento com a GO-164 até Aruanã
- GO-241 – Entroncamento com a BR-153 até Minaçu
- GO-210 – Entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
- GO-118 – Entroncamento com a GO/DF até Alto Paraíso
- GO-080 – Entroncamento com a BR-153 até Goianésia
- GO-116 – Entroncamento com a BR-060 até Itiquira
- GO-164 – Entroncamento com a BR-164 até São Simão
- GO-206 – Entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa
- GO-206 – Entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional das Emas
- GO-441 – Entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
- GO-108 – Entroncamento com a BR-060, Posse/Guarani até o Parque Estadual de Terra Ronca
- GO-239 – Entroncamento com a GO-164 até Bandeirante
- GO-164 – cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia





