Um avião agrícola capotou parcialmente na pista de pouso em Quirinópolis, no sudoeste de Goiás, na última quarta-feira (10), após o piloto perder o controle da aeronave devido a uma forte ventania.
O incidente ocorreu em uma área rural da região.
Capotamento de aeronave

Segundo informações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), a aeronave havia acabado de tocar o solo quando a rajada de vento a atingiu, fazendo com que se chocasse contra um barranco.
O piloto foi socorrido e levado a um hospital local, mas não sofreu ferimentos graves.
O Cenipa informou Ao Portal Dia, que equipes do Sexto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA VI), com sede em Brasília, foram acionadas para realizar a perícia técnica no local.
Durante a ação, os investigadores aplicaram métodos especializados para coletar dados, preservar evidências e avaliar os danos causados à aeronave.
Ainda de acordo com o órgão, a investigação busca identificar todos os fatores que contribuíram para o acidente.
O prazo para a conclusão do relatório final dependerá da complexidade do caso, e, ao ser finalizado, estará disponível no site do Cenipa para consulta pública.
Confira a nota:
“O CENIPA destaca que somente se pronuncia oficialmente sobre os resultados de suas investigações por meio da publicação do Relatório Final SIPAER, conforme disposto no art. 88-H da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA).
As investigações conduzidas pelo CENIPA têm como único objetivo contribuir para a prevenção de acidentes aeronáuticos, disseminando lições aprendidas por meio dos Relatórios Finais de investigação e, quando aplicáveis, por meio das Recomendações de Segurança.
As atividades não têm o propósito de atribuir culpa ou responsabilidade civil ou criminal por um acidente aeronáutico, mas, sim, de identificar os possíveis fatores contribuintes relacionados à ocorrência, com o objetivo de preservar vidas por meio do fortalecimento da segurança do transporte aéreo.
Tais diretrizes estão em conformidade com o art. 86-A da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA), bem como o §4º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018 (Decreto SIPAER) e o Anexo 13 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é signatário”.




