A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade no Brasil.
A proposta, de autoria do Senado, segue agora para nova análise dos senadores, já que sofreu alterações durante a tramitação na Casa.
Ampliação da licença-paternidade

O texto estabelece que o aumento será implantado de forma progressiva ao longo de quatro anos. Nos dois primeiros anos de vigência da futura lei, a licença será de 10 dias; no terceiro ano, de 15 dias; e, no quarto, alcançará os 20 dias previstos. Durante o período, o trabalhador receberá remuneração integral.
Inicialmente, o relator da proposta, deputado Pedro Campos (PSB-PE), havia sugerido uma licença de 30 dias, mas o período foi reduzido após negociações no Plenário por conta de impactos fiscais. Segundo estimativas, o aumento para 10 dias poderá gerar custo de R$ 4,34 bilhões em 2027, valor que chegaria a R$ 11,87 bilhões se a licença fosse de 30 dias.
Regras e condições
A proposta também traz regras específicas para casos de crianças com deficiência, que terão direito a uma ampliação de um terço no período de licença.
Outra novidade é a possibilidade de o trabalhador dividir a licença em dois períodos iguais, desde que um deles seja usufruído imediatamente após o nascimento ou adoção. O segundo poderá ser usado até 180 dias depois.
O projeto ainda prevê uma proteção contra demissão sem justa causa durante o período de licença e até um mês após seu término. Caso o empregado seja dispensado antes de usufruir o benefício, após informar a previsão de início, terá direito a indenização de dois meses de salário.

Quem paga o benefício
Atualmente, as empresas arcam com os cinco dias de licença previstos na Constituição. Com a nova lei, os custos adicionais passarão a ser bancados pela Previdência Social, com compensação tributária às empresas. No caso de micro e pequenas empresas, a compensação poderá ocorrer no recolhimento de qualquer tributo federal.
Trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais receberão o benefício diretamente do INSS, com valor mínimo de um salário mínimo e cálculo proporcional à média dos últimos salários de contribuição, conforme o tipo de vínculo.
O texto aprovado prevê que a ampliação para 20 dias, no quarto ano, estará condicionada ao cumprimento da meta fiscal do governo federal referente ao segundo ano de vigência da lei. Caso a meta não seja alcançada, o aumento final será adiado até que o objetivo fiscal seja cumprido.
O projeto também inclui regras para suspensão da licença em casos de indícios de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.




