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Câmara suspende ação penal contra Gustavo Gayer; veja como votaram os deputados goianos

Nove deputados goianos votaram pela suspensão da ação penal e quatro se posicionaram contra.

Por Dinake Nubia
Publicado em 16/10/2025 às 08:49
Câmara suspende ação penal contra Gustavo Gayer; veja como votaram os deputados goianos Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Câmara dos Deputados/ Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o pedido para suspender a ação penal movida contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Foram 268 votos a favor, 167 contra e 4 abstenções. Com a decisão, o processo ficará suspenso até o fim do mandato parlamentar.

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A solicitação partiu do próprio partido de Gayer, o PL, e foi acatada pelo relator Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que defendeu o arquivamento temporário com base no artigo 53 da Constituição Federal, que assegura imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos.

O parecer foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e referendado pelo plenário da Câmara.

Câmara suspende ação penal contra Gustavo Gayer
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados/ Agência Câmara de Notícias

Ação penal contra Gustavo Gayer

O deputado goiano é acusado de calúnia, injúria e difamação em ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), atualmente licenciado do mandato.

O caso teve origem em um vídeo publicado em 2023 nas redes sociais de Gayer, no qual ele chamou o senador de “vagabundo” e afirmou que ele teria “virado as costas para o povo em troca de comissão” ao apoiar Rodrigo Pacheco (PSD-MG) na eleição para a presidência do Senado.

O relator argumentou que a Constituição garante liberdade de expressão aos parlamentares e que as manifestações de Gayer ocorreram no exercício do mandato.

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Nas redes sociais, o parlamentar comemorou a decisão e afirmou que a virada foi histórica.

“O sistema ainda não conseguiu me tirar do jogo. Vou dar muito trabalho ainda para essa ditadura. Vou defender os nosso princípios, nossos valores, nossa fé, nosso país e nossa liberdade”. 

Como votaram os deputados de Goiás

A bancada goiana na Câmara se dividiu na votação. Veja como cada parlamentar do estado se posicionou:

Votaram a favor da suspensão da ação penal:

  • Daniel Agrobom (PL)
  • Dr. Ismael Alexandrino (PSD)
  • Dr. Zacharias Calil (União Brasil)
  • Gustavo Gayer (PL)
  • Magda Mofatto (PRD)
  • Marussa Boldrin (MDB)
  • Professor Alcides (PL)
  • Silvye Alves (União Brasil)
  • Jeferson Rodrigues (Republicanos)

Votaram contra a suspensão:

  • Célio Silveira (MDB)
  • Delegada Adriana Accorsi (PT)
  • Rubens Otoni (PT)
  • Samuel Santos (Podemos)

Senador Vanderlan Cardoso

Vanderlan Cardoso
Vanderlan Cardoso na Câmara dos Deputados. Foto: Roque de Sá/ Agência Senado

Em nota à imprensa, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), afirmou que há fundamentos jurídicos sólidos para a condenação do deputado Gustavo Gayer e criticou a decisão da Câmara. Confira a íntegra:

“Como advogado do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), reitero que há fundamentos jurídicos sólidos para a procedência da ação penal e a condenação do ofensor, o deputado Gustavo Gayer. Em um espaço democrático de debate político, liberdade de expressão não é licença para ofender honra, imputar crimes falsamente ou degradar a dignidade de adversários.

Reconhecemos que o instituto da sustação de processo existe na Constituição Federal com finalidade legítima: proteger a independência do Parlamento e resguardar seus membros de ingerências indevidas de outros Poderes, assegurando a autonomia do mandato conferido pelo povo. Respeitamos o instituto e sua importância. Discordamos, contudo, de sua utilização neste caso, pois banalizá-lo como escudo para ofensas e acusações criminosas distorce sua razão de existir e abre precedente perigoso para a vida pública.

Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal avaliar se a resolução aprovada pela Câmara é compatível com a Constituição. E é essencial esclarecer: sustação não é absolvição. Se houver suspensão, o processo fica paralisado e o prazo prescricional também fica suspenso. Encerrado o mandato, o feito retoma seu curso e o réu poderá ser julgado e condenado, se presentes os requisitos legais. Em outras palavras, não há imunidade nem perdão; há apenas um adiamento da responsabilização penal.”

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*Com informações da Agência Câmara

Tags: ação penalgoiásGustavo Gayervanderlan cardoso

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