Mais de 6 mil famílias em Goiás terão de devolver cerca de R$ 16,6 milhões recebidos de forma indevida durante o pagamento do Auxílio Emergencial, benefício criado na pandemia de Covid-19.
As informações foram divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que notificou os casos e estabeleceu prazo de 60 dias para a devolução após o recebimento do aviso.
De acordo com o MDS, quem não quitar o valor dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo “Notifica”. Também é possível fazer a verificação diretamente no sistema Vejae, se o CPF informado apresentar uma pendência, significa que há um valor a ser restituído.
No país, 177,4 mil famílias foram notificadas por recebimentos indevidos, totalizando R$ 478,8 milhões a serem devolvidos aos cofres públicos. Os estados com mais notificações são São Paulo (55,2 mil famílias), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Como contestar a cobrança
Quem não concordar com a devolução pode apresentar recurso no sistema Vejae em até 30 dias após a notificação. Caso o pedido seja negado, o cidadão terá 45 dias para efetuar o pagamento ou apresentar nova contestação.
O governo identificou irregularidades em diversos casos de recebimento do auxílio. Entre as situações mais comuns estão:
- vínculo de emprego formal ativo;
- recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
- recebimento de seguro-desemprego ou Benefício Emergencial (BEm);
- renda familiar acima do limite legal (três salários mínimos);
- duplicidade de pagamento;
- recebimento por mais de duas pessoas da mesma família.
Quem não precisa devolver do Auxílio Emergencial
O MDS esclarece que pessoas em situação de vulnerabilidade social não precisarão devolver os valores, mesmo que tenham recebido o benefício. Estão isentos da cobrança:
- beneficiários do Bolsa Família;
- inscritos no Cadastro Único;
- quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
- famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Como fazer o pagamento
A devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, utilizando as seguintes opções:
- PIX;
- cartão de crédito;
- boleto (GRU Simples) – pagável apenas no Banco do Brasil.
- Não há cobrança de juros ou multa, e o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.