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Auxílio emergencial: mais de 6 mil famílias em Goiás devem devolver valores; veja como consultar

No país, 177,4 mil famílias foram notificadas por recebimentos indevidos.

Por Dinake Nubia
Publicado em 13/10/2025 às 15:22
Auxílio emergencial: mais de 6 mil famílias em Goiás devem devolver valores; veja como consultar

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Mais de 6 mil famílias em Goiás terão de devolver cerca de R$ 16,6 milhões recebidos de forma indevida durante o pagamento do Auxílio Emergencial, benefício criado na pandemia de Covid-19.

As informações foram divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que notificou os casos e estabeleceu prazo de 60 dias para a devolução após o recebimento do aviso.

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De acordo com o MDS, quem não quitar o valor dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo “Notifica”. Também é possível fazer a verificação diretamente no sistema Vejae, se o CPF informado apresentar uma pendência, significa que há um valor a ser restituído.

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No país, 177,4 mil famílias foram notificadas por recebimentos indevidos, totalizando R$ 478,8 milhões a serem devolvidos aos cofres públicos. Os estados com mais notificações são São Paulo (55,2 mil famílias), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

devolução auxílio emergencial
Foto: Governo Federal

Como contestar a cobrança

Quem não concordar com a devolução pode apresentar recurso no sistema Vejae em até 30 dias após a notificação. Caso o pedido seja negado, o cidadão terá 45 dias para efetuar o pagamento ou apresentar nova contestação.

O governo identificou irregularidades em diversos casos de recebimento do auxílio. Entre as situações mais comuns estão:

  • vínculo de emprego formal ativo;
  • recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
  • recebimento de seguro-desemprego ou Benefício Emergencial (BEm);
  • renda familiar acima do limite legal (três salários mínimos);
  • duplicidade de pagamento;
  • recebimento por mais de duas pessoas da mesma família.

Quem não precisa devolver do Auxílio Emergencial

O MDS esclarece que pessoas em situação de vulnerabilidade social não precisarão devolver os valores, mesmo que tenham recebido o benefício. Estão isentos da cobrança:

  • beneficiários do Bolsa Família;
  • inscritos no Cadastro Único;
  • quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Como fazer o pagamento

A devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, utilizando as seguintes opções:

  • PIX;
  • cartão de crédito;
  • boleto (GRU Simples) – pagável apenas no Banco do Brasil.
  • Não há cobrança de juros ou multa, e o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

 

Tags: auxílio emergencialdevoluçãopagamento indevido

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