A partir de novembro de 2025, empresas em Goiás terão de vincular as transações realizadas por meio de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente.
A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 1608/25, publicada nesta quinta-feira (4) pela Secretaria da Economia, e se aplica às operações sujeitas ao ICMS.
Pagamento eletrônico e emissão do documento fiscal

A nova regra será implantada de forma escalonada e não atinge os Microempreendedores Individuais (MEIs). Segundo o governo estadual, a exigência busca modernizar os mecanismos de controle fiscal e reduzir riscos de fraude, ao mesmo tempo em que oferece maior transparência no registro de receitas.
Na primeira fase, em 1º de novembro de 2025, a medida passará a valer para supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões no ano de 2024.
A maior parte desses setores já opera com sistemas integrados de pagamento e emissão fiscal, o que deve facilitar a adaptação.
O cronograma seguirá até 2026, contemplando diferentes faixas de faturamento.
Confira o cronograma completo:

- 1º de fevereiro de 2026 – empresas de outros ramos com receita acima de R$ 4,8 milhões;
- 1º de maio de 2026 – negócios com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- 1º de agosto de 2026 – estabelecimentos com receita anual de até R$ 360 mil.
- Para as empresas abertas a partir de 2025, o prazo de adequação será o último previsto no calendário, em agosto de 2026.