A 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou que as empresas concessionárias do transporte coletivo de Goiânia instalem abrigos em todos os pontos de ônibus que ainda não possuem a estrutura.
A decisão foi movida por uma ação proposta pelo Ministério Público de Goiás em 2016, que apontou a ausência e a precariedade dos abrigos como uma violação dos direitos dos usuários que utilizam o transporte.
Abrigos em pontos de ônibus

Com base nos relatórios da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, cerca de 50% dos pontos de embarque e desembarque estão sem abrigos, e a maioria em condições precárias.
Com a decisão, as concessionárias têm 60 dias para apresentar um projeto detalhado com cronograma para a instalação dos abrigos e a reforma dos que estão precários.
O prazo para execução é de 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até R$ 300 mil.
Além disso, as empresas foram condenadas a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor para melhorias na infraestrutura dos pontos.
Ao Portal Dia, a RedMob alegou que a Implantação, Reforma e Manutenção dos pontos de ônibus foram atribuídas às concessionárias apenas a partir de fevereiro de 2024, após determinação formal baseada em deliberação da CDTC, Nota Técnica aprovada pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e pela AGR, ao final, conforme aditivo aos contratos de concessão firmado em 2024.
Ainda afirmou que desde então, todas as concessionárias vem cumprindo rigorosamente todas as determinações, dentro do planejamento estabelecido pelos órgãos competentes.
Confira a nota completa da RedMob:

“O RedeMob Consórcio esclarece que a decisão recente da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, relativa à instalação de abrigos em pontos de ônibus e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, refere-se a uma ação civil pública proposta em 2016 pelo Ministério Público de Goiás — período em que as empresas concessionárias não eram responsáveis por essa estrutura.
Implantação, Reforma e Manutenção dos pontos de ônibus foram atribuídas às concessionárias apenas a partir de fevereiro de 2024, após determinação formal baseada em deliberação da CDTC, Nota Técnica aprovada pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e pela AGR, ao final, conforme aditivo aos contratos de concessão firmado em 2024. Desde então, todas as concessionárias vem cumprindo rigorosamente todas as determinações, dentro do planejamento estabelecido pelos órgãos competentes.
De fevereiro de 2024 até o dia 06 de agosto de 2025, 2.661 abrigos em estado de novos foram instalados na RMTC. 9.354 manutenções foram realizadas, 5.338 pontos de parada receberam QR Codes com horários e previsões de chegada dos ônibus, 2.677 abrigos foram identificados com Placa I-23 e 2.540 sinalizados conforme as normas do CONTRAN – proibição de estacionamento de carros e motos, o que possibilita embarques e desembarques mais seguros pelos usuários. É importante ressaltar que foram realizados ainda vistoria técnica em 1.663 abrigos de concreto na Região Metropolitana. Desses, 636 foram retirados e substituídos por apresentarem risco”.
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