A Justiça de Goiás determinou que a Amazon suspenda, no prazo de 30 dias, a veiculação de anúncios publicitários durante filmes e séries em todo o território nacional.
Conforme a decisão, a medida deve ser aplicada para os consumidores que assinaram o serviço Prime Video antes da implantação dessa prática.
A decisão foi proferida na terça-feira (15) pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, ao julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Amazon deve suspender propagandas interruptivas e abusivas
Segundo a sentença, a inclusão de propagandas no conteúdo transmitido e a cobrança adicional de R$ 10 para sua remoção configuram uma alteração unilateral e abusiva do contrato, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça considerou que os assinantes antigos foram prejudicados por mudanças impostas sem consentimento explícito e sem a manutenção das condições originalmente contratadas.
A decisão reafirma a liminar concedida anteriormente, mas que havia sido suspensa em segunda instância após recurso da empresa. A Amazon alegava ter agido com base em cláusulas contratuais que autorizariam alterações no serviço, além de ter feito comunicação prévia aos usuários.
O juiz determinou que a sentença produza efeitos em todo o Brasil, beneficiando consumidores de todos os estados. Em caso de descumprimento, a Amazon estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Além de suspender os anúncios para os consumidores antigos, a Amazon deverá:
- Deixar de cobrar qualquer valor adicional para a remoção de anúncios nos contratos anteriores à mudança;
- Manter o preço e a qualidade originalmente contratados;
- Informar de forma clara e individual os consumidores afetados;
- Criar um canal exclusivo de atendimento para esse caso;
- Apresentar, em até 60 dias, relatório ao MPGO e ao Procon-GO detalhando as ações adotadas para cumprimento da decisão.

Para novos contratos, a empresa terá que informar com exatidão como os anúncios serão exibidos, deixando claras as diferenças entre os planos com e sem publicidade.
A Amazon também foi condenada a restituir, de forma simples, os valores pagos por consumidores que desembolsaram a taxa adicional para não receber anúncios. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
O Portal Dia entrou em contato com a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, via e-mail e aguarda retorno.