Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz. A medida, segundo o governo federal, vai beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o país.
Benefício é voltado para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).
Além desses casos, outras 17,1 milhões de famílias também terão isenção no pagamento pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. A regra foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e prevê que, mesmo com a gratuidade, alguns custos poderão continuar sendo cobrados na fatura, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação local.
A gratuidade é válida para consumidores beneficiados pela Tarifa Social que utilizam instalações trifásicas e que não ultrapassem o consumo mensal de 80 kWh. Quem ultrapassar esse limite, mas consumir até 100 kWh, precisará pagar apenas a diferença entre os dois valores.
O custo de disponibilidade é uma cobrança mínima feita pela distribuidora para cobrir as despesas de manutenção da rede e o transporte de energia até as residências.

Quem tem direito a nova Tarifa Social de Energia
Para ter acesso ao benefício, é necessário se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até três salários mínimos, que tenham integrantes com doenças ou deficiências que demandem uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.
Concessão automática
O benefício é concedido automaticamente. Não há necessidade de solicitação junto à distribuidora de energia. Basta que o responsável pela conta de luz esteja devidamente inscrito nos programas sociais previstos nas regras.
A nova tarifa social integra a Medida Provisória 1.300/2025, publicada em maio. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

*Com informações da Agência Brasil