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Nova Tarifa Social de Energia começa a valer com gratuidade para famílias de baixa renda

Medida vai beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o país.

Por Dinake Nubia
Publicado em 05/07/2025 às 13:04
Nova Tarifa Social de Energia começa a valer com gratuidade para famílias de baixa renda

Foto: Divulgação/ Equatorial

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Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz. A medida, segundo o governo federal, vai beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o país.

Benefício é voltado para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

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Além desses casos, outras 17,1 milhões de famílias também terão isenção no pagamento pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. A regra foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e prevê que, mesmo com a gratuidade, alguns custos poderão continuar sendo cobrados na fatura, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação local.

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A gratuidade é válida para consumidores beneficiados pela Tarifa Social que utilizam instalações trifásicas e que não ultrapassem o consumo mensal de 80 kWh. Quem ultrapassar esse limite, mas consumir até 100 kWh, precisará pagar apenas a diferença entre os dois valores.

O custo de disponibilidade é uma cobrança mínima feita pela distribuidora para cobrir as despesas de manutenção da rede e o transporte de energia até as residências.

conta de energia equatorial
Conta de Energia da Equatorial. Foto: Divulgação/ Equatorial Pará

Quem tem direito a nova Tarifa Social de Energia

Para ter acesso ao benefício, é necessário se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até três salários mínimos, que tenham integrantes com doenças ou deficiências que demandem uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica;
  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.

Concessão automática

O benefício é concedido automaticamente. Não há necessidade de solicitação junto à distribuidora de energia. Basta que o responsável pela conta de luz esteja devidamente inscrito nos programas sociais previstos nas regras.

A nova tarifa social integra a Medida Provisória 1.300/2025, publicada em maio. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

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Foto: Envato
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*Com informações da Agência Brasil

Tags: benefícioconta de energiaconta de luzenergia elétricatarifa social

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